Como fazer a união estável com separação total de bens?

A união estável é uma forma de relação afetiva reconhecida legalmente, caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, estabelecida com o objetivo de constituir família. Quando se trata da união estável com separação total de bens, há nuances e aspectos legais importantes a serem considerados.
O que é uma união estável com separação total de bens?
A união estável com separação total de bens é um regime em que os parceiros optam por manter, durante o relacionamento, a independência patrimonial completa. Isso significa que os bens adquiridos antes ou durante a união não se comunicam, ou seja, não são compartilhados.
Quais são as diferenças entre união estável com separação total e outros regimes de bens?
Ao contrário do casamento, no qual os regimes de bens podem ser escolhidos (como comunhão parcial ou universal), na união estável, a legislação brasileira considera que, por padrão, não há um regime específico. No entanto, é possível optar pela separação total de bens por meio de um contrato elaborado por um advogado ou por meio de escritura pública em cartório.
A principal diferença entre a separação total de bens na união estável e outros regimes é que, mesmo em casos de término do relacionamento, não há divisão dos bens adquiridos durante a convivência.
Como funciona a divisão dos bens adquiridos durante a união estável com separação total de bens?
Nos casos de separação ou término da união estável com separação total de bens, cada pessoa é proprietária exclusiva dos bens que adquiriu individualmente. Os bens compartilhados, como imóveis ou outros ativos adquiridos em conjunto, podem ser objeto de acordo entre as partes ou ser divididos conforme a proporcionalidade do investimento de cada um, mas somente se houver um acordo mútuo.
Quais as consequências da separação ou fim da união estável com separação total de bens?
Em termos legais, ao término da união estável com separação total de bens, não há direito a partilha dos bens adquiridos durante o relacionamento. Isso significa que, diferente de outros regimes, não há divisão igualitária ou estabelecida por lei. É crucial ressaltar a importância de acordos prévios e do acompanhamento de profissionais do direito para garantir a segurança jurídica para ambas as partes.
Em resumo, a união estável com separação total de bens oferece autonomia financeira e patrimonial aos parceiros, mas demanda uma atenção especial a detalhes legais e à necessidade de acordos mútuos para questões patrimoniais. Consultar um advogado especializado é essencial para compreender melhor os direitos e obrigações de cada parte nesse tipo de relação.
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A união estável é uma forma de relação afetiva reconhecida legalmente, caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, estabelecida com o objetivo de constituir família. Quando se trata da união estável com separação total de bens, há nuances e aspectos legais importantes a serem considerados.
O que é uma união estável com separação total de bens?
A união estável com separação total de bens é um regime em que os parceiros optam por manter, durante o relacionamento, a independência patrimonial completa. Isso significa que os bens adquiridos antes ou durante a união não se comunicam, ou seja, não são compartilhados.
Quais são as diferenças entre união estável com separação total e outros regimes de bens?
Ao contrário do casamento, no qual os regimes de bens podem ser escolhidos (como comunhão parcial ou universal), na união estável, a legislação brasileira considera que, por padrão, não há um regime específico. No entanto, é possível optar pela separação total de bens por meio de um contrato elaborado por um advogado ou por meio de escritura pública em cartório.
A principal diferença entre a separação total de bens na união estável e outros regimes é que, mesmo em casos de término do relacionamento, não há divisão dos bens adquiridos durante a convivência.
Como funciona a divisão dos bens adquiridos durante a união estável com separação total de bens?
Nos casos de separação ou término da união estável com separação total de bens, cada pessoa é proprietária exclusiva dos bens que adquiriu individualmente. Os bens compartilhados, como imóveis ou outros ativos adquiridos em conjunto, podem ser objeto de acordo entre as partes ou ser divididos conforme a proporcionalidade do investimento de cada um, mas somente se houver um acordo mútuo.
Quais as consequências da separação ou fim da união estável com separação total de bens?
Em termos legais, ao término da união estável com separação total de bens, não há direito a partilha dos bens adquiridos durante o relacionamento. Isso significa que, diferente de outros regimes, não há divisão igualitária ou estabelecida por lei. É crucial ressaltar a importância de acordos prévios e do acompanhamento de profissionais do direito para garantir a segurança jurídica para ambas as partes.
Em resumo, a união estável com separação total de bens oferece autonomia financeira e patrimonial aos parceiros, mas demanda uma atenção especial a detalhes legais e à necessidade de acordos mútuos para questões patrimoniais. Consultar um advogado especializado é essencial para compreender melhor os direitos e obrigações de cada parte nesse tipo de relação.
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