O que é guarda unilateral

Criança com pais separados

O que é guarda unilateral

A guarda unilateral é aquela atribuída exclusivamente a um dos genitores ou a quem o substitui. Assim, o detentor da guarda fica com a responsabilidade única de tomar decisões sobre a vida da criança, enquanto o outro só pode supervisionar tais atribuições.

Na prática, aquele que detém a guarda unilateral será responsável pelas decisões mais importantes da vida do menor, como escola, plano de saúde, atividades de lazer, viagens e assim por diante. Deste modo, o filho reside com quem tem essa guarda, mas ainda tem o direito de conviver com o outro genitor.

Inclusive, a regularidade na convivência é garantida judicialmente através de um cronograma. Nesse regime devem existir dias e horários que asseguram um convívio semanal, além de datas comemorativas, feriados e férias escolares.

Atualmente, o judiciário opta por esse tipo de guarda para casais que não possuem uma boa relação, desde que as crianças e os adolescentes continuem com uma rotina saudável e organizada.

Quando o juiz decide pela guarda unilateral?

A guarda unilateral ocorre quando um dos genitores não tem intenção de ter a custódia da criança. No entanto, quando ambos, pai e mãe, desejam a guarda dos filhos, como é tomada a decisão?

Apesar da guarda compartilhada ser a regra no país, o juiz opta pela guarda unilateral caso um dos genitores prove que a criança terá melhor qualidade de vida morando apenas com um deles. Portanto, o juiz decide por esse tipo de custódia nas seguintes situações:

  • Se um dos genitores tem histórico de negligência ou abuso;
  • Se um dos genitores mora em uma área de risco para a criança;
  • Se um dos genitores tem problemas de saúde mental ou dependência química;
  • Se a criança expressa claramente sua preferência por morar com apenas um dos genitores;
  • Se um dos genitores não demonstra interesse ou envolvimento na vida da criança.
  • Se um dos progenitores não apresentar interesse na custódia;
  • No caso de um dos progenitores não estar apto a assumir a guarda dos filhos (por exemplo, em situações de dependência química);
  • Quando há ocorrência de maus tratos, abandono ou falta de condições adequadas.

Deveres do genitor com a guarda

Ao contrário do que algumas pessoas pensam, o genitor que tem a custódia da criança não possui a posse do filho, nem o outro que não detém a guarda é menos pai ou mãe.

Isso quer dizer que o pai ou mãe responsável pela tutela tomará a maioria das decisões na vida da criança. No entanto, há certas decisões em que, mesmo nesse tipo de guarda, ambos serão responsáveis.

O pai ou mãe com a guarda unilateral irá decidir sobre a escola, o médico, a alimentação e outros fatores essenciais, como mencionado. No entanto, é obrigação dessa parte manter o outro informado sobre todas essas decisões, incluindo questões escolares, de saúde e rotina.

Além disso, existem pessoas bem conscientes que entendem que é melhor para seus filhos morarem apenas com um dos genitores. Por exemplo, há mães e pais que têm uma rotina muito agitada, trabalham em jornadas intensas e não têm tempo suficiente para atender a todas as necessidades básicas da criança.

Dessa forma, devido à falta de tempo e reconhecendo sua contribuição predominantemente financeira, eles sabem que é melhor para o filho ficar com quem tem mais disponibilidade de tempo. Portanto, a guarda unilateral é o reconhecimento de que a outra parte cuidará melhor da criança e que sua contribuição não terminará, mas será feita de outras maneiras.

Como funciona a guarda unilateral

Na prática, suponha que sua ex-cônjuge tenha a guarda exclusiva de seus filhos. Nesse caso, ela será responsável por tomar as principais decisões diárias, como a escola em que estudarão e o plano de saúde a ser adotado, por exemplo.

No entanto, você ainda terá o direito de conviver com seus filhos e também será necessário pagar pensão alimentícia. Além disso, você tem o dever de supervisionar os interesses dos seus filhos. Dessa forma, terá acesso a todas as informações relacionadas à saúde física, mental e ao desempenho escolar dos seus filhos, por exemplo.

Ainda nesse contexto, há um equívoco comum de que a pessoa que possui a guarda exclusiva deve receber uma pensão alimentícia maior. Embora essa pessoa possa acabar arcando com os maiores gastos, essa argumentação não é válida.

No entanto, é importante lembrar que a guarda exclusiva é uma exceção no nosso país, pois desde 2014 a guarda compartilhada é a regra. Isso porque prioriza-se a convivência e a divisão de responsabilidades entre ambos os pais.

Tipos de guardas

Quando uma relação conjugal chega ao fim, é crucial que os genitores estejam presentes na vida dos filhos, acompanhando de perto seu processo de crescimento e desenvolvimento. No entanto, é fundamental compreender os diferentes tipos de guarda disponíveis e determinar qual é a mais apropriada para cada situação específica. Continue lendo para descobrir as distinções entre essas modalidades de guarda:

Guarda Compartilhada

No Brasil, este é o tipo de guarda mais frequente, também conhecida como guarda conjunta, e de acordo com a Lei 13.058/2014, é a opção prioritária no país. Para isso, é necessário o acordo mútuo entre os pais e tem como objetivo reduzir a distância entre pais e filhos.

Nesse tipo de guarda, a criança tem uma residência fixa, e o outro pai ou mãe terá dias específicos para passar com ela. Em resumo, essa opção oferece mais flexibilidade para que ambos os pais possam participar da vida do filho e compartilhar a responsabilidade por sua educação.

Guarda Alternada

Muitas pessoas confundem este tipo de guarda com a compartilhada. No entanto, nessa opção, um dos pais tem a guarda exclusiva do filho durante o período em que ele está com a criança.

Além disso, assim como a compartilhada, é necessário que haja consenso entre os genitores. Na prática, o filho pode passar uma semana na residência do pai e outra semana na residência da mãe, por exemplo. No entanto, esse tipo de guarda é geralmente mais desafiador de ser implementado, uma vez que a criança deve ser a mais beneficiada e, nesse tipo de guarda, ela teria uma vida muito nômade.

Guarda Nidal

Do latim nidus, ou seja, ninho, neste modelo de guarda os filhos permanecem no local onde estão e os pais são responsáveis por alternar o período de convivência com eles. Isso significa que, em determinado período, um dos genitores ficará com os filhos na residência original do ex-casal.

Vale ressaltar que esse modelo de guarda não é proibido pelo sistema jurídico brasileiro. No entanto, devido à falta de praticidade para os pais, ele é pouco utilizado.

Afinal, qual o melhor tipo de guarda?

A guarda unilateral é eficiente quando um dos genitores não tem a possibilidade de participar ativamente da vida da criança. Afinal, tomar decisões sobre a escola, ajudar nas tarefas de casa, comprar material, ir e levar em compromissos, por exemplo, são fatores que exigem tempo.

Então, se este for o seu caso, a guarda unilateral pode ser a melhor opção. Já que, nessas situações, geralmente é necessário obter o consentimento de ambos os pais.

Por conta disso, a guarda unilateral também é indicada para pais que moram em cidades diferentes ou quando um deles viaja frequentemente devido ao trabalho. Além disso, também é a opção mais escolhida caso um dos pais prefira deixar todas essas decisões para o outro.

Por outro lado, a guarda compartilhada é mais recomendada pela criança, pois através dela, os pais tomam todas as decisões relacionadas à criança em conjunto.

Na prática, o melhor tipo de guarda é aquele que se aplica melhor no dia a dia das crianças e dos pais. Embora essa determinação seja feita pelo tribunal, é importante que o filho continue sendo cuidado por ambos os genitores.

Quando posso solicitar a guarda unilateral?

Existem algumas situações que permitem a solicitação da guarda unilateral, por exemplo, quando ocorre por uma das partes algumas das seguintes situações:

  1. Maus tratos;
  2. Abandono;
  3. Condições financeiras precárias;
  4. Alienação parental;
  5. Entre outras.

Isto é, imagine que uma criança sofreu abuso por parte de um dos genitores ou foi espancado. Não deve haver a possibilidade dessa criança conviver com o agressor, agravando a situação quando este agressor se trata do pai ou mãe.

O abandono afetivo é outro exemplo que pode gerar processo, visto que muitos pais desejam a guarda na tentativa de humilhar ou prejudicar o outro genitor. Por vezes, acabam conseguindo essa guarda mais deixam as crianças de lado, sendo caracterizado como abandono afetivo.

Contudo, vale lembrar que este tipo de guarda é excepcional. Logo, se este tipo de discussão surgir, demonstra que a situação chegou ápice, como no caso da alienação parental, podendo ser tão prejudicial para o filho que exige o afastamento de um dos genitores.

Deste modo, caso a decisão seja pela guarda unilateral, significa que o juiz compreendeu que existem vários tipos de família e que a opção de guarda compartilhada não é a melhor em determinados casos.

Como dar entrada neste processo?

Para iniciar esse processo de guarda e solicitar a guarda unilateral, é necessário ter o suporte de um advogado de família especializado nesse assunto.

Além disso, de acordo com a legislação, a ação deve ser apresentada na cidade onde a criança reside. Além disso, não há garantias de que isso será concretizado, pois depende da interpretação do juiz e da real necessidade da medida.

Portanto, se você deseja falar com um advogado especializado em direito de família, entre em contato conosco. O Rocha & Silva conta com os melhores profissionais prontos para ajudar em diversos processos.

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