Descubra a importância do inventário

Descubra a importância do inventário

A maioria das pessoas não aprecia refletir sobre o falecimento. Isso é entendível, considerando ser algo irreversível, pelo menos até os dias atuais. Perder alguém é extremamente doloroso, no entanto é crucial ter em mente que a morte é um acontecimento inevitável na vida de todos os seres vivos. Esse momento extremamente delicado acarreta algumas consequências no âmbito jurídico, que não podem ser negligenciadas. A principal delas é a obrigação de transferir o patrimônio da pessoa falecida para outras pessoas após seu óbito.

Essa transferência de patrimônio, muitas vezes, é motivo de grandes atritos entre os herdeiros. Os principais motivos são um herdeiro acreditar que merece uma parte maior do patrimônio, ou desejar possuir determinado bem, enquanto outro também almeja ser dono desse mesmo bem. Para evitar esses potenciais conflitos, muitas pessoas optam por fazer um testamento, ou seja, ainda em vida a pessoa decide organizar a futura transferência de seu patrimônio. Essa forma de “organização”, que não era comum na cultura brasileira até recentemente, tem se tornando mais frequente em nosso país nos últimos anos.

Qual a diferença entre testamento e inventário?

Se você está lendo sobre este assunto pela primeira vez, pode estar se perguntando, qual a diferença entre testamento e inventário? Há quem confunda esses dois institutos, por isso vamos a eles. O que é testamento e o que é inventário?

Testamento, em breve resumo, é a manifestação de vontade de uma pessoa viva acerca do seu patrimônio. É através dessa manifestação de vontade que uma pessoa escolherá, ainda em vida, como transferir seu patrimônio após sua morte.

Todavia, é importante analisar algumas regras legais para que o testamento seja válido, como por exemplo, é possível dispor de apenas metade (50%) do seu patrimônio para alguém que não é herdeiro necessário, como por exemplo um amigo querido ou um colega de trabalho, que não receberia nada do patrimônio de acordo com a lei.

Para testar, a presença de um advogado não é necessária, porém é recomendada para garantir que o documento será válido. Também, importante pelo menos uma consulta para entender melhor sobre os tipos de testamento (público, cerrado, particular) e as regras específicas de cada um, para poder escolher o que for melhor para sua realidade.

Já por outro lado, o Inventário é a apuração dos bens de uma pessoa após o seu falecimento. Esse processo é essencial para que haja a partilha de bens entre os herdeiros, como veremos abaixo.

Como funciona o Processo de Inventário?

Antes de responder essa pergunta, é necessário pontuar que existem duas formas de inventário: a forma judicial e a extrajudicial.O inventário extrajudicial acontece em cartório, por meio de uma escritura pública. Ele pode ocorrer quando preencher todos os requisitos da lei, tais como:

  • O falecido não pode ter deixado herdeiros menores de idade;
  • O falecido não pode ter deixado testamento*;
  • Todas as certidões cíveis, criminais e federais do de cujos devem ser negativas, ou seja, é preciso estar comprovado que o falecido não possuía ações cíveis, criminais ou federais;
  • É necessário que haja consenso entre os herdeiros quanto a sucessão, ou seja, em relação à divisão do patrimônio do falecido.

*Quanto à impossibilidade de abertura de inventário extrajudicialmente pela existência de testamento, é importante salientar o artigo 129 do provimento CG 40/12. Esse dispositivo permitiu a lavratura de ato notarial no caso de testamento que foi revogado, tornou-se caduco, ou por decisão transitada em julgado tornou-se inválido.

Nos demais casos, o inventário deverá ocorrer, de forma obrigatória, pelo meio judicial.

Se a pessoa tiver deixado um testamento, faz-se necessário, primeiramente, um processo judicial chamado de “abertura, registro e cumprimento de testamento”. Nesse caso, o juiz irá analisar o testamento deixado antes de permitir a abertura dos autos de inventário.

No processo de inventário será feita uma descrição detalhada de todos os bens que compõem o patrimônio do autor da herança, ou seja, todos os bens deixados pelo falecido. Esse detalhamento é fundamental para realizar a partilha dos bens entre os herdeiros.

Uma das primeiras ações que será realizada no processo de inventário é nomear um inventariante. O inventariante é a pessoa responsável pelo espólio (conjunto de bens deixados pelo falecido) até que seja feita a partilha.

Diversos documentos serão anexados ao processo com o objetivo de descrever todos os bens deixados – como a matrícula de imóveis, por exemplo. Os herdeiros também deverão manifestar tudo que considerarem necessário sobre essa questão durante o processo.

Feito isso, com o levantamento dos bens e direitos deixados pela pessoa pronto, haverá uma análise pelo Ministério Público e também pela Procuradoria do Estado.

A Procuradoria tem interesse em saber os valores dos bens deixados para realizar o cálculo do imposto para a transmissão do patrimônio aos herdeiros, o chamado ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações de quaisquer bens ou direitos). Esse imposto, uma vez calculado, será pago pelos herdeiros, e após quitação, o processo será finalizado com a partilha e distribuição dos quinhões a cada herdeiro.

O que pode acontecer se não for feito o inventário? Quais são as consequências?

  • Por que é importante abrir um inventário após o falecimento?
  • Sem a abertura do inventário, o que acontece com os bens deixados pelo falecido?
  • Quais são as consequências para o cônjuge sobrevivente se o inventário não for feito?
  • Por que a lei impede o novo casamento do viúvo/viúva antes da partilha dos bens?
  • Qual a importância do inventário para os sucessores do falecido?

Sem a abertura do inventário, os herdeiros não poderão usufruir dos bens deixados pelo falecido. Por exemplo, um herdeiro que em uma conversa com os demais herdeiros “ficou” com um imóvel deixado pelo pai falecido, este não poderá vender, alugar ou realizar qualquer outro tipo de negócio com esse imóvel, pois a partilha legal não foi feita.

Outro ponto relevante é que o cônjuge sobrevivente, ou seja, o/a viúvo(a), fica impedido de contrair novo casamento até que a partilha dos bens seja feita.

A lei estipula este impedimento de novo matrimônio visando proteger o patrimônio dos herdeiros, e também do(a) próprio(a) viúvo/viúva. Se o(a) viúvo(a) casar com outra pessoa antes da partilha, o patrimônio deste poderá se confundir com o acervo do novo cônjuge, e com isso herdeiros do novo cônjuge poderiam receber bens que não lhe caberiam em caso de futuro divórcio ou na hora da sucessão.

Portanto, o inventário é muito importante para que os sucessores possam usufruir livremente dos bens deixados pelo falecido.

Preciso de um advogado para abrir um inventário?

Sim, a presença de um advogado é essencial para dar início a um inventário, seja ele judicial ou extrajudicial. A diferença entre um inventário judicial e extrajudicial reside no fato de que, em um inventário extrajudicial com consenso entre os herdeiros, um único advogado poderá representar toda a família. No entanto, na ausência de consenso, cada herdeiro precisará contratar seu próprio advogado.

Ter o acompanhamento de um advogado é sempre a melhor opção quando se trata de questões relacionadas à transferência de patrimônio. Com a assistência desse profissional, é possível evitar que determinadas pessoas sejam prejudicadas, evitando assim possíveis conflitos familiares.

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