BPC-LOAS: Entenda como funciona o benefício assistencial para idosos e pessoas com deficiência

BPC-LOAS: Entenda como funciona o benefício assistencial para idosos e pessoas com deficiência

Embora a regulamentação do BPC-LOAS tenha ocorrido a partir da Lei Orgânica da Assistência Social, a verdade é que essa é uma garantia trazida pela própria Constituição Federal. Isso significa que se trata de um direito fundamental de nossa sociedade, previsto no artigo 203 da Carta Magna como se observa a seguir:

V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

Perceba que o texto é bastante explicativo, fugindo até mesmo do tradicional juridiquês. O inciso V é claro ao determinar que pessoas com deficiência e idosos que não possuam meios para se sustentar terão direito a um salário-mínimo. E é exatamente isso que o BPC-LOAS é: um benefício para garantir este direito previsto na Constituição Brasileira.

Em uma leitura mais analítica, podemos compreender esse texto legal como a alternativa esperada para situações comuns de idosos ou pessoas com deficiência sem capacidade de sustento: o auxílio familiar. No entanto, obviamente não é possível garantir que todas as pessoas tenham uma rede de segurança familiar suficiente, ou que possam depender dela. Assim, a garantia legal ocorre no sentido de certificar-se de que tais pessoas tenham meios de subsistência.

Quem são as pessoas com direito a receber esse benefício?

De acordo com o trecho prévio, existem fundamentalmente dois principais conjuntos de indivíduos que têm direito ao recebimento do BPC-LOAS. Estes grupos consistem nos seguintes:

  1. Idosos em condição de vulnerabilidade
  2. Pessoas com deficiência que possuem impedimento a longo prazo

A definição destes grupos será abordada nos próximos parágrafos.

Idosos em situação de vulnerabilidade

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS, é destinado a indivíduos com 65 anos ou mais que não têm condições de se sustentar e cuja renda mensal por integrante da família seja de até 1/4 do salário-mínimo.

É relevante destacar que, para requerer esse benefício, o idoso não pode estar recebendo qualquer outro benefício da previdência social, como aposentadoria.

Pessoas com deficiência com impedimentos a longo prazo

No que diz respeito às pessoas com deficiência, não há uma idade mínima específica para ser elegível ao Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS). Todavia, é essencial comprovar que o indivíduo tem uma limitação de longo prazo que o impeça de se sustentar.Isso implica que até mesmo crianças com deficiência têm o direito de receber o LOAS, desde que a família possa comprovar a necessidade de receber o benefício. Conforme estabelecido pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem uma limitação de longo prazo, ou seja, que dura por dois anos ou mais, e que restringe sua plena participação na sociedade.

Impedimentos considerados para o recebimento do BPC-LOAS

Como já mencionado, o Estatuto da Pessoa com Deficiência considera algum impedimento de longo prazo como o critério para determinação de deficiência. Como resultado, o recebimento do BPC-LOAS também está sujeito a essa condição, além da fragilidade financeira. Nessa categoria, estão incluídos os seguintes tipos de impedimentos:

  1. Deficiências de Natureza Física: essas deficiências impactam a mobilidade ou a coordenação motora do indivíduo. Exemplos dessas deficiências incluem paralisia cerebral, esclerose múltipla, distrofia muscular, amputações e outras condições similares.
  2. Deficiências de Natureza Mental: abrangem deficiências relacionadas à saúde mental. Isso pode incluir condições como esquizofrenia, transtorno bipolar, transtorno de ansiedade generalizada e outras condições psiquiátricas.
  3. Deficiências de Natureza Intelectual: englobam deficiências que afetam a capacidade cognitiva do indivíduo. Exemplos dessas deficiências incluem Síndrome de Down, autismo e deficiência intelectual resultante de lesões cerebrais.
  4. Deficiências de Natureza Sensorial: compreendem deficiências que afetam um ou mais dos cinco sentidos. Isso pode envolver deficiência visual (cegueira ou baixa visão), deficiência auditiva (surdez ou perda de audição), deficiência tátil (perda de sensação tátil) e outras condições sensoriais.

Como fazer a solicitação do BPC-LOAS

O BPC-LOAS pode ser solicitado pela via administrativa ou judicial, sendo sempre altamente recomendado o acompanhamento de um advogado especialista em direito previdenciário durante todas as etapas.

Um advogado irá fornecer orientações sobre a documentação necessária, as etapas envolvidas e, principalmente, as expectativas reais relacionadas ao caso. É importante ter em mente que o processo interno do INSS terá sua agilidade afetada por vários fatores.

É exatamente por isso que é essencial ter tanto a opção administrativa quanto a judicial disponíveis. Não é necessário esperar a negativa do BPC-LOAS pelo INSS para buscar esse direito através do sistema judiciário. Dessa forma, um advogado especializado pode criar uma estratégia para aumentar as chances de uma solução rápida.

Perguntas frequentes sobre o BPC-LOAS e suas características

Com vasta experiência em direito previdenciário, frequentemente nos deparamos com questionamentos sobre as particularidades do BPC-LOAS. Compreendemos que você também possa ter essas dúvidas e, por isso, consultamos nossos advogados para fornecer respostas que possam esclarecer o assunto para você:

Qual é o valor do BPC-LOAS por beneficiado?

O valor do BPC-LOAS é sempre equivalente ao montante de um salário-mínimo mensal. Não existem diferentes escalões para o benefício, nem qualquer tipo de classificação que aumente o pagamento. A premissa por trás desse auxílio é que, se o salário-mínimo representa o sustento mínimo para uma vida digna, então essa é a garantia oferecida às pessoas que se qualificam para receber esse benefício.

Até qual renda uma pessoa pode receber BPC-LOAS?

Além de se incluir na categoria de idoso sob vulnerabilidade ou pessoa com deficiência com impedimento de longo prazo, é necessário comprovar a necessidade para ser elegível para receber o Benefício de Prestação Continuada – BPC, conhecido como LOAS. Para tanto, a renda por pessoa da família não pode ultrapassar 1/4 do salário-mínimo vigente.

Para calcular a elegibilidade ao benefício, é preciso somar todas as rendas dos membros da família e dividir esse valor pelo número total de pessoas que compõem a família. Caso o resultado seja menor que 1/4 do salário-mínimo, a pessoa poderá ser considerada elegível para o BPC-LOAS.

Vale ressaltar que, no cálculo do BPC, a definição de “família” engloba todos os parentes que residem na mesma residência da pessoa que solicitará o benefício. Se houver alguém que more no mesmo domicílio, mas não tenha relação de parentesco, sua renda não deverá ser levada em consideração no cálculo.

O BPC-LOAS paga décimo terceiro?

Um aspecto frequente de confusão para diversos indivíduos que recebem o BPC-LOAS é a necessidade de compreender que o auxílio corresponde a um valor equivalente a um salário-mínimo mensal, sem a inclusão de décimo terceiro ou qualquer outro tipo de contribuição adicional. Além disso, é importante ressaltar que o benefício é exclusivo, não sendo possível acumulá-lo com outros auxílios do mesmo gênero.

Posso perder o BPC-LOAS depois que ele for concedido?

Para responder essa pergunta, é importante lembrar que o BPC-LOAS possui dois requisitos básicos.

  1. Em primeiro lugar, a característica humana: ter mais de 65 anos ou ser uma pessoa com deficiência.
  2. Em segundo lugar, a característica de vulnerabilidade, que consiste em fazer parte de um núcleo familiar que obtenha menos de ¼ de salário mínimo por pessoa compondo aquele núcleo.

Obviamente, a característica humana não pode ser modificada, visto que o idoso não retrocede no tempo e as deficiências de longo prazo tendem a ser duradouras (mas, em algumas situações podem deixar de existir e o benefício será cancelado). Além disso, a situação financeira da família pode se modificar. Nesse caso, o benefício pode deixar de ser necessário, sendo reavaliado e cancelado. É possível, é claro, interpor recurso para reverter a situação.

Pessoas que moram na minha casa podem contar para a composição da minha renda familiar para fins de cálculo do BPC-LOAS?

A definição legal leva em consideração o conceito de núcleo familiar. Isso implica que as pessoas que serão consideradas no cálculo devem residir junto com você e possuir algum tipo de laço sanguíneo ou afetivo que caracterize uma relação familiar. Coabitantes meramente por conveniência, por exemplo, não se enquadram nessa categoria.

O BPC-LOAS é cumulativo a outros tipos de assistência?

O Benefício de Prestação Continuada – Lei Orgânica da Assistência Social (BPC-LOAS) não é acumulável com outras formas de assistência contínua. Se um indivíduo for elegível para mais de um benefício, apenas o de maior valor será mantido, não sendo possível somar os benefícios. No entanto, existem exceções para benefícios de assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração proveniente de contratos de aprendizagem. Portanto, é importante buscar orientação de um advogado especializado em direito previdenciário.

Agora que você tem um entendimento melhor das características do BPC-LOAS, você pode avaliar se isso também se aplica a você ou a alguém próximo. Se você acredita que é necessário agir sobre o assunto, marque uma consulta com nossa equipe de advogados do Rocha & Silva para obter assistência em suas questões.

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