Isenção de imposto de renda para aposentado ou pensionista com doença grave

Isenção de imposto de renda para aposentado ou pensionista com doença grave

A isenção do imposto de renda para aposentado e pensionista com doença grave é uma garantia legal prevista no direito brasileiro há algumas décadas, e já consolidada pelo entendimento do STJ reiteradamente.

Deve-se ressaltar, no entanto, que a isenção não é automática. Em outras palavras, esse é um direito que precisa ser provocado, seja pela via administrativa (diretamente junto ao INSS), ou pela via judicial. É por isso que é tão importante conhecer a legislação que determina essas regras, para que se possa acessar de forma plena o direito previsto.

Onde a legislação brasileira garante esta exceção?

  1. O benefício que estabelece que aposentado e pensionista com enfermidade grave não paga imposto de renda faz parte das próprias regulamentações centrais sobre imposto de renda. Trata-se da lei 7.713, de dezembro de 1988, que diz:
  2. Mas não é preciso se preocupar com o excesso de “juridiquês”! Abordaremos cada parte que este artigo legal trata, para que fique claro para qualquer indivíduo.
  3. O primeiro ponto a ser compreendido é que se trata de uma isenção que precisa cumprir alguns critérios:
  4. Em primeiro lugar, ela se aplica somente aos aposentados e pensionistas. Portanto, a isenção não é válida para pessoas ainda em atividade que se encontrem na mesma situação. Além disso, a isenção é concedida apenas para aqueles que atendem a uma das condições previstas na lei, que serão abordadas no próximo tópico. Portanto, nem todas as enfermidades graves oferecem o benefício.
  5. Dessa forma, é importante observar esses dois critérios para poder pleitear com sucesso pelo benefício. Buscar o benefício sem atender aos requisitos descritos tem grandes chances de resultar em uma frustração após o grande esforço necessário para buscar o direito.

Quais são as situações que permitem a isenção do imposto de renda?

A legislação oferece uma lista exaustiva sobre as situações que possibilitam que aposentados e pensionistas com doenças graves estejam isentos do pagamento de imposto de renda. Dizer que existe uma “lista exaustiva” significa dizer que somente aquelas situações especificadas na lei são contempladas por ela. Por esse motivo, casos “semelhantes” não estão incluídos na lista de benefícios.

Nessa lista, são previstas 16 circunstâncias, que incluem acidentes, doenças e consequências do trabalho, bem como doenças graves. São elas:

  • Aposentado ou pensionista que sofreu acidente de trabalho;
  • Aposentado ou pensionista que sofreu doenças ocupacionais;
  • Aposentado ou pensionista que sofreu exposição à radiação;
  • Aposentado ou pensionista com câncer maligno;
  • Aposentado ou pensionista com tuberculose em atividade;
  • Aposentado ou pensionista que sofreu transtorno mental;
  • Aposentado ou pensionista com esclerose múltipla;
  • Aposentado ou pensionista com doença cardíaca grave;
  • Aposentado ou pensionista com cegueira;
  • Aposentado ou pensionista com paralisia irreversível;
  • Aposentado ou pensionista com doença renal grave;
  • Aposentado ou pensionista com doença de Parkinson;
  • Aposentado ou pensionista com espondiloartrose anquilosante;
  • Aposentado ou pensionista com hanseníase;
  • Aposentado ou pensionista com doença hepática grave;
  • Aposentado ou pensionista com AIDS;

Outras situações graves podem ser submetidas à análise judicial, mas é improvável que sejam suficientes para conceder a isenção de imposto de renda por meio administrativo.

Como obter essa isenção?

Agora que você já tem conhecimento de que aposentados e pensionistas diagnosticados com doença grave estão isentos do pagamento de imposto de renda, e possui as informações necessárias para avaliar se o seu caso se enquadra nessa situação, é crucial aprender as formas de obter essa isenção.

Existem basicamente duas opções a serem seguidas: a via administrativa e a via judicial:

  1. A via administrativa consiste em solicitar a isenção diretamente ao órgão responsável por conceder o benefício. Se você fez o requerimento da sua aposentadoria ou pensão sem a necessidade de recorrer à justiça, por exemplo, você o fez pela via administrativa.
  2. Nesse caso, é recomendado entrar em contato diretamente com a sua unidade de atendimento do INSS para solicitar informações sobre os exames e comprovações necessários para obter o benefício.

Em geral, buscar a concessão administrativamente costuma ser mais rápido e econômico, uma vez que não envolve um processo judicial, mas sim um procedimento interno. No entanto, esse procedimento pode ser demorado ou resultar em uma negativa injusta do pedido, sendo esse o momento em que a maioria das pessoas opta pela via judicial.

A via judicial, por sua vez, é o caminho convencional do direito, no qual é necessário ingressar com um processo na Justiça Federal para comprovar a justiça e necessidade do seu pedido. Esse tipo de processo requer a presença de um advogado ou defensor público, e não tem um prazo determinado para obter uma decisão final.

Preencho as condições de isenção há anos, mas sempre paguei o Imposto de Renda. O que posso fazer?

Muitas pessoas só descobrem que aposentados e pensionistas com enfermidades graves estão isentos do pagamento de imposto de renda após vários anos cumprindo os critérios que poderiam garantir essa isenção para elas. Nesse caso, é sempre recomendável consultar um advogado para verificar se existem evidências suficientes para solicitar o reembolso do imposto indevido.

Isso quer dizer que, caso seja possível buscar esse direito, você pode recuperar o dinheiro que pagou indevidamente, além de não precisar mais pagar imposto de renda sobre valores futuros.

Pedir pela isenção afeta minha aposentadoria ou pensão?

Não. A isenção não está relacionada ao recebimento da aposentadoria ou pensão. Não há risco de perder qualquer outro benefício ao solicitar essa isenção, pois é uma situação completamente independente de qualquer outra.

No caso mais desfavorável, você não será elegível para obter a isenção do imposto de renda por não atender aos critérios exigidos.

Estou com o nome sujo em função de dívidas anteriores. Isso afeta o pedido de isenção?

Não, não há nenhum efeito de obrigações anteriores e registros em órgãos de proteção ao crédito em relação ao seu requerimento. É essencial compreender que o aposentado e pensionista com enfermidade grave está isento de pagar imposto de renda – não por algum tipo de crédito privado.

Por essa razão, a presença de qualquer crédito ou dívida anterior não afeta a capacidade de receber o benefício.

Minha capacidade de pedir por empréstimos será alterada com a isenção do Imposto de Renda?

Em princípio, a possibilidade de solicitar empréstimos será ampliada, pois haverá um aumento da renda disponível comprovada. Como resultado, haverá um aumento do interesse das instituições financeiras em você e você poderá obter valores de crédito maiores.

No entanto, é importante lembrar que nenhuma instituição financeira pode conceder créditos que levem a uma situação de superendividamento. Caso isso ocorra, você tem o direito de solicitar uma revisão desses valores.

Preciso de advogado para solicitar a isenção?

Tudo dependerá da via que você optar por utilizar para efetuar o requerimento. Na via administrativa, é possível realizar o pedido de forma independente, sem a necessidade de um advogado para representá-lo.

No entanto, na via judicial, é imprescindível que um advogado ou defensor público atue em seu nome no processo judicial que será instaurado.

De toda forma, é recomendável que você busque a assistência de um advogado especializado em direito previdenciário desde a obtenção dos documentos para o requerimento na via administrativa. Embora não seja obrigatório, esse procedimento assegura que você tenha maior certeza e celeridade no que precisa, aumentando consideravelmente suas chances de sucesso no menor tempo possível.

Agora você já está ciente de que aposentados e pensionistas com doenças graves estão isentos do pagamento do imposto de renda, e tem informações básicas sobre como realizar esse procedimento. Se ainda possui dúvidas sobre o assunto ou deseja falar com um membro de nossa equipe, basta entrar em contato clicando aqui.

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