Como aumentar o valor da sua aposentadoria: Guia para revisão do benefício

Como aumentar o valor da sua aposentadoria: Guia para revisão do benefício

Muitos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) buscam elevar o montante de sua aposentadoria. Para tal, é preciso solicitar uma revisão do benefício junto à entidade competente.

Em algumas situações, o limite máximo para requerer a revisão do valor da aposentadoria é de dez anos a partir da data de concessão. Contudo, diversas revisões não estão sujeitas a um prazo de decadência para reivindicar ajustes.

Dicas para aumentar o valor da aposentadoria

Existem algumas sugestões que podem auxiliar a elevar o montante da sua aposentadoria. Listamos algumas:

Reconheça todos os tipos de trabalhos feitos na sua vida!

Todos os períodos de emprego e contribuição estão registrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais, o CNIS. No entanto, isso não quer dizer que todas as informações necessárias estão presentes no documento.

Se alguns períodos de trabalho não estiverem registrados no CNIS, isso não significa que não sejam válidos para aumentar o tempo de contribuição! Abaixo estão alguns exemplos desses períodos:

  1. Trabalho no exterior (em países com Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil);
  2. Trabalho Rural;
  3. Trabalho como Menor Aprendiz;
  4. Trabalhos não registrados no CNIS;
  5. Contribuição como segurado facultativo, contribuinte individual e MEI;
  6. Serviço Militar;

Esses períodos, quando reconhecidos pelo INSS ou pela justiça, resultam no aumento do tempo de contribuição.

Reconheça os seus vínculos de trabalho informal!

Mesmo que o emprego tenha sido não oficial, ele pode ser reconhecido pelo tempo de serviço, permitindo que você antecipe sua aposentadoria. Isso pode ocorrer de duas maneiras:

  1. Reconhecimento do emprego não oficial diretamente pelo INSS;
  2. Reconhecimento do registro de emprego na Justiça do Trabalho e posterior averbação no INSS.

Uma vez solicitado o reconhecimento diretamente no INSS, o segurado precisará ter em mãos toda a documentação relacionada ao emprego não oficial na época em que foi solicitado.

Averbe períodos de trabalho reconhecidos pela Justiça do Trabalho!

Há diversos casos nos quais, além do trabalho informal, há uma relação de emprego entre o empregado e o empregador, porém que não foi oficialmente reconhecida.

Muitas organizações, com o objetivo de cortar custos trabalhistas, empregam indivíduos como prestadores de serviços mesmo havendo uma relação de emprego entre as partes. Com isso, torna-se evidente a relação de emprego dos prestadores de serviços com a empresa.

Caso a ação trabalhista seja bem-sucedida, será possível incluir o período de trabalho no INSS para aumentar o tempo de contribuição.

Verifique se você realizou dois ou mais trabalhos no mesmo período!

Na ocorrência de atividade simultânea, ou seja, quando são realizados dois ou mais trabalhos ao mesmo tempo, a contribuição mensal é incrementada.

Com a promulgação da Lei 13.846/2019, ficou estabelecido que o salário de benefício do segurado que contribuir devido a atividades simultâneas será calculado considerando a soma dos salários de contribuição das atividades exercidas na data do requerimento.

Dessa forma, a contribuição do segurado é totalizada nos casos de empregos simultâneos.

Verifique se praticou exercício de atividade insalubre ou perigosa!

Quem trabalhou em condições insalubres ou perigosas prejudiciais à saúde, tem direito à Aposentadoria Especial.

Entretanto, devido ao risco e insalubridade do trabalho, a pessoa pode adquirir lesões ou doenças que a façam hesitar em continuar exercendo aquela mesma função.

O período trabalhado em atividades insalubres e perigosas pode ter uma contabilização diferenciada se for convertido para tempo de contribuição “regular”, possibilitando uma aposentadoria antecipada e potencialmente aumentando o valor do benefício.

Quando ocorre a conversão do tempo de atividade especial para tempo de contribuição regular, há a aplicação de um fator multiplicador que amplia o tempo de contribuição necessário.

No entanto, é importante estar ciente! A Reforma da Previdência eliminou a opção de conversão da atividade especial para tempo de contribuição.

As atividades especiais exercidas a partir de 13/11/2019 serão tratadas como tempo de contribuição, sem contagem diferenciada.

Faça um planejamento previdenciário!

Através do Planejamento Previdenciário, o especialista em Direito Previdenciário conseguirá analisar todo o histórico previdenciário e trabalhista, verificando vários aspectos, como:

  • tempos e salários de contribuição ao INSS;
  • períodos com recolhimentos irregulares;
  • indicação das melhores formas de recolhimento e para quais benefícios os recolhimentos irão contar;
  • verificação dos cenários de aposentadoria (antes e depois da reforma);
  • direito às possíveis ações (Imposto de Renda para quem mora no exterior e Revisão da Vida Toda);
  • projeção de benefícios não programáveis (benefícios por incapacidade e pensão por morte para seus dependentes);
  • verificação e cálculo de períodos de recolhimento em atraso;
  • projeções com cálculos completos de aposentadoria considerando o teto e salário-mínimo;
  • comparação de custo/benefício em relação às opções aplicáveis ao seu caso;
  • outros pontos específicos que você quiser que sejam tratados na sua aposentadoria.

Como saber se tenho direito a revisão da aposentadoria?

Para evitar equívocos, o segurado que deseja verificar se possui direito a solicitar qualquer revisão deve atentar-se à carta de concessão. Além disso, outros documentos podem ser exigidos caso o segurado entre com ação contra o INSS, como a carta de concessão com memória de cálculo e informações do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Abaixo, listamos alguns deles para melhor esclarecimento:

Revisão do tempo de contribuição, para quem já atuou como servidor

O segurado que em determinado momento já trabalhou como servidor público vinculado a um Regime Próprio de Previdência Social tem o direito de averbar esse período junto ao INSS. A ampliação do período total de contribuição do segurado pode resultar no aumento do valor de sua renda mensal inicial.

Ação trabalhista

Todos os segurados que tenham ganhado uma ação trabalhista têm o direito de pleitear a revisão do benefício concedido pelo INSS com base em dados incorretos que tenham sido corrigidos por aquela ação transitada em julgado.

Mesmo que o segurado não tenha ingressado com a ação trabalhista no prazo de dois anos após a rescisão do contrato de trabalho, é possível pleitear essa revisão comprovando que não foram incluídas as corretas verbas salariais em sua aposentadoria.

Revisão do reajuste do salário mínimo

Engloba os benefícios concedidos a partir de 01/03/1994, desde que possuam salários de contribuição anteriores a março de 1994 no Período Básico de Cálculo. Deve-se realizar o recálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) dos benefícios que se enquadram nos requisitos para considerar, na atualização dos salários de contribuição anteriores a março de 1994, a variação integral do Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM), correspondente a 39,67% em 02/1994.

Revisão do teto

Engloba os benefícios concedidos entre 05/04/1991 e 31/12/2003, conforme orientação do INSS. O INSS deverá realizar a revisão para recomposição, nas datas das Emendas Constitucionais nº 20/1998 e 41/2003, do valor dos benefícios limitados ao teto previdenciário na data de sua implementação, aplicando um índice de reajuste do teto.

Atividade rural

Segurados que exerceram atividades rurais antes de 11/1991, mesmo sem recolhimentos previdenciários, podem incluir o período trabalhado no cálculo do tempo de contribuição, podendo antecipar a aposentadoria ou aumentar o valor da renda mensal inicial.

Recolhimento em atraso

Autônomos ou empresários segurados que não contribuíram para o INSS em determinados períodos nos quais exerceram atividades remuneradas podem solicitar o recolhimento em atraso. Dessa forma, é possível aumentar o tempo total de contribuição, antecipar a aposentadoria ou elevar o valor da renda mensal inicial.

Qual profissional pode me auxiliar na solicitação de aumento do benefício?

O advogado especializado em direito previdenciário é aquele que trabalha na defesa dos trabalhadores para assegurar o recebimento de benefícios previdenciários concedidos pelo INSS.

Este especialista possui amplo conhecimento de toda a legislação utilizada pelo Instituto, tanto para benefícios do regime geral de previdência social quanto para legislações específicas aplicadas aos servidores, no caso do regime próprio.

Dessa forma, ele é o profissional mais indicado para auxiliá-lo na solicitação do aumento da aposentadoria. O Rocha & Silva dispõe de profissionais com expertise e experiência na área do direito previdenciário, atuando com grande profissionalismo.

Estamos prontos para ajudá-lo a obter o aumento do seu benefício. Entre em contato e agende uma consultoria!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Entre em contato com um especialista