Entendendo o Regime de Bens: O que é, Variedades e Mecanismos de Aplicação

Entendendo o Regime de Bens: O que é, Variedades e Mecanismos de Aplicação

O regime de bens é um conceito que toca a vida da maioria das pessoas que não são solteiras, detalhando como os bens, tanto individuais quanto compartilhados, devem ser tratados em uma união ou casamento.

Embora muitos só prestem atenção a este tema após o término de um relacionamento, é crucial considerá-lo desde o início, pois é quando as regras estabelecidas começam a ter efeito.

Neste artigo, vamos explorar o que envolve um regime de bens, as diferentes formas que a lei brasileira estabelece e como elas influenciam durante o casamento, incluindo diretrizes para sua implementação.

Você também encontrará um FAQ ao final do artigo para esclarecer dúvidas comuns sobre o assunto.

Se restarem perguntas ou se desejar informações sobre uma situação específica, nossa equipe está disponível para ajudar.

O que é um regime de bens e para que ele serve?

Um regime de bens é uma definição de natureza legal sobre a disposição dos bens de um casal. Em outras palavras, é um acordo definido entre os cônjuges a respeito do que acontece com os bens de cada um até aquele momento, e o que acontecerá com os bens a partir daquele momento.

Isso acontece porque, em regra, quando duas pessoas se casam, já trazem patrimônios e dívidas próprias. É importante definir se eles passarão a pertencer ao casal ou continuarão sendo particulares de cada um deles.

O mesmo vale para o patrimônio ou as dívidas que ainda não existem, mas provavelmente existirão ao longo daquela união. É o regime de bens que determinará que serão do casal ou de cada um de seus integrantes, particularmente.

Essa definição pode parecer meramente burocrática a uma primeira vista, pois casais vivem juntos e, quase inevitavelmente, compartilham sua vida e condições materiais ao longo de uma relação. Porém, é exatamente esta definição que determina como será a partilha dos bens após o casamento, na ocasião de um divórcio.

Os diferentes regimes de bens

Embora muitas pessoas só pensem nisso na ocasião de um divórcio, a separação dos bens de um casal acontece conforme o regime de bens definido entre eles no momento do casamento.

No geral, há quatro categorias de regimes de bens, que podem sofrer adaptações por acordo do casal, caso prefiram. São eles: Regime de Separação de Bens, de Comunhão Parcial de Bens, de Comunhão Universal de Bens e a Participação Final nos Aquestos.

O Regime de Separação de Bens é aquele onde os bens do casal não se comunicam ao longo do casamento, tendo – cada um – seus próprios bens.

Na Comunhão Parcial de Bens, o patrimônio adquirido ao longo do casamento passa a ser do casal, devendo ser dividido na ocasião de um divórcio.

Na Comunhão Universal de Bens, o patrimônio anterior ao casamento e aquele adquirido durante o casamento passa a ser dividido integralmente para o casal.

Já na Participação Final nos Aquestos, o patrimônio não é compartilhado ao longo do casamento. Porém, no caso de uma dissolução da união, os bens que tenham sido adquiridos de forma onerosa (comprados ou trocados, por exemplo) pelo casal, serão divididos.

Como definir o regime de bens de um casamento?

O regime de bens de um casamento tem sua definição determinada por lei ou por convenção. Quando definido por lei, ele segue a disposição definida no Código Civil sobre o regime “padrão” de um casamento, atualmente o da Comunhão Parcial dos Bens.

Casamentos anteriores a 1977, por sua vez, tinham definição determinada pelo regime de Comunhão Universal de Bens, via de regra.

Já a definição por convenção é aquela em que o casal escolhe definir um regime específico. Isso se faz por meio de um pacto antenupcial, no qual o casal escolhe por um dos regimes disponíveis.

Há ainda a separação de bens por obrigatoriedade, que ocorre em casamentos com uma pessoa acima dos 70 anos de idade, por força de lei brasileira.

Perguntas frequentes sobre regime de bens

Agora que você já tem o conhecimento inicial, é sempre importante esclarecer as questões que surgem durante a leitura. Por isso, elaboramos respostas para algumas das perguntas mais frequentes sobre o tema no Rocha & Silva:

Como o regime de bens impacta a guarda sobre os filhos do casal?

Essa é uma questão frequente, que necessita de esclarecimento preciso. Este sistema não se mistura de forma alguma com questões de guarda dos filhos resultantes de uma união matrimonial. O sistema de bens trata especificamente da partilha de bens em um relacionamento, entre os parceiros.

Os filhos não possuem relação com o modelo selecionado para essa divisão entre seus genitores, ainda menos no que concerne à sua guarda, estabelecida de acordo com o melhor interesse de todos.

O regime de bens é impactado por um divórcio extrajudicial?

O regime de bens estabelecido para uma união matrimonial não impede ou influencia a concretização de um divórcio extrajudicial de forma alguma.

Considerando que um dos requisitos fundamentais para um divórcio extrajudicial é a concordância mútua, tanto o cumprimento das normas estabelecidas pela legislação para aquele regime, quanto possíveis ajustes que fogem da definição legal terão sido estipulados e acordados durante o processo de divórcio.

O regime de bens pode ser alterado ao longo do casamento?

Sim, é possível modificar o regime de bens durante o casamento, contanto que haja justificativa e solicitação feita por meio judicial. Em suma, a mudança no regime não está sujeita à vontade dos cônjuges para ser feita a qualquer momento. É imprescindível obter a autorização do judiciário para isso, a fim de prevenir possíveis fraudes que possam prejudicar terceiros.

Qual é o regime de bens padrão?

O padrão comumente se refere ao regime em vigor no código civil brasileiro. No momento, este regime é a comunhão parcial de bens. Em outras palavras, se o casal não fizer nenhum pacto antenupcial, este será o regime aplicado automaticamente.

Como já mencionado, porém, casamentos anteriores a 1977 tinham como seu regime padrão a comunhão universal dos bens.

O regime de bens impacta em algo durante o casamento?

Já durante a união matrimonial, ocorrerá separação ou comunhão dos patrimônios de acordo com o regime estipulado para aquele casal, conforme a legislação vigente.

Não obstante, isso não quer dizer que um casal que adote o regime de separação de bens não possa compartilhar seus recursos materiais livremente, seja na questão da residência, nas despesas do dia a dia, nas viagens ou no padrão de vida estabelecido. A principal diferença é que em caso de divórcio, não haverá a partilha desses bens.

As regras de regime de bens também se aplicam à união estável?

O Código Civil Brasileiro assegura que todas as normas de regimes de bens adequados ao casamento também são completamente aplicáveis à união estável.

De forma similar, a comunhão universal de bens é o regime convencional para as situações de união estável.

Infidelidade gera algum tipo de impacto no regime de bens?

Não existe uma ligação direta entre infidelidade ou qualquer violação de confiança no casal e as consequências do regime estabelecido para o casamento.

É fundamental ter em mente que a divisão de bens não deve ser encarada como uma forma de retaliação a ser empregada como forma de castigo pelo cônjuge que se sente com sua confiança abalada.

Uma pessoa pode ser forçada a alterar o regime de bens pelo outro cônjuge?

Toda forma de partilha de bens só é eficaz se for uma escolha voluntária.

Em outros termos, seja na especificação ou na modificação de um regime, o indivíduo não deve ser submetido a coerção para aceitar certa condição, pois isso caracteriza um defeito de vontade, o que invalida aquela decisão de regime. Isso é, inclusive, um dos motivos pelos quais a mudança de regime requer autorização do juiz.

O regime de bens define algo sobre a possibilidade de pensão?

O assunto em questão se refere à divisão dos patrimônios durante um processo de divórcio.

Já a pensão está relacionada à garantia de manter o padrão de vida adquirido ao longo do casamento, não estando diretamente ligada ao regime estabelecido.

O que é o regime de separação de bens obrigatória?

Conforme já mencionado, o regime de separação de bens é uma condição estabelecida no Código Civil Brasileiro. De acordo com a legislação, uma pessoa com mais de 70 anos, ou alguém que necessite de autorização judicial para se casar, deve obrigatoriamente se casar sob o regime de separação de bens.

No entanto, hoje em dia, há um movimento de flexibilização dessa regra, especialmente para indivíduos com mais de 70 anos, uma vez que se observa uma maior capacidade de exercício da vontade nessa faixa etária, em comparação com o momento em que a lei foi redigida.

Nossa firma de advocacia tem uma equipe especializada em questões relacionadas ao Direito de Família, incluindo o regime de separação de bens, buscando soluções rápidas e menos desgastantes para todos os envolvidos. Surgiu alguma dúvida? Não hesite em entrar em contato conosco, teremos o prazer de ajudar!

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