Isenção de imposto de renda por acidente em serviço

Isenção de imposto de renda por acidente em serviço

A isenção de imposto de renda é um privilégio oferecido pelo Estado, permitindo que determinada pessoa fique livre de pagar o tributo por algum dos motivos previamente estabelecidos por ele.

No caso da isenção de imposto de renda por acidente de serviço, trata-se de um benefício legalmente assegurado para aqueles que já não estão mais trabalhando, de forma que não tenham o valor do imposto de renda deduzido de sua aposentadoria ou pensão.

Essa concessão pressupõe que o contribuinte que recebe o benefício apresente circunstâncias específicas que justifiquem a isenção do pagamento, desde que concordadas e cumpridas as exigências legais.

Como sei que tenho direito à isenção de imposto de renda?

A isenção de imposto de renda por acidentes de trabalho e por outras condições de saúde é uma garantia estabelecida na lei 7.713 de 1988.

O artigo 6º desta legislação identifica um total de 18 categorias de condições médicas que são elegíveis para o benefício, conforme seu inciso XIV.

O que se verifica na legislação são dois elementos fundamentais requeridos para que o benefício seja concedido a uma pessoa.

  • O primeiro é a condição de saúde – neste caso, o acidente de trabalho.
  • O segundo aspecto é a existência da pessoa aposentada por invalidez, decorrente de acidente de trabalho ou doença relacionada ao trabalho.

Esses são os dois requisitos essenciais para que alguém possa solicitar – e usufruir – do benefício.

Como posso pedir isenção de imposto de renda por Acidente de Serviço?

A isenção de imposto de renda por acidente de serviço pode ser solicitada de duas maneiras diferentes. A primeira é a via administrativa, que não é o objeto de discussão deste artigo, uma vez que ele aborda a via judicial.

A via judicial é aquela na qual a pessoa entra com uma ação, representada por seu advogado, para solicitar pelo reconhecimento do direito. Ela costuma ser mais utilizada em caso de demora ou rejeição inadequada da solicitação.

No entanto, deve-se destacar que a ação judicial solicitando a isenção do imposto de renda não exige que o demandante tenha solicitado ou tido problemas pela via administrativa, ou seja, pode ser feita a qualquer momento, pois se trata de uma garantia do direito administrativo.

Em que situações não tenho direito à isenção de imposto de renda por Acidente de Serviço?

Não possuem direito à isenção de imposto de renda por acidente de serviço todos aqueles que não atenderem aos requisitos básicos, que são:

  • ter sofrido um acidente que impeça a pessoa de trabalhar na atividade que exercia;
  • estar em estado de aposentadoria.

Além disso, é importante ressaltar uma particularidade sobre essa condição: a isenção de imposto de renda é aplicável somente aos proventos da aposentadoria ou da pensão. Portanto, quaisquer rendimentos recebidos de fontes externas estarão sujeitos ao pagamento do imposto de renda.

E os valores que eu já paguei enquanto tinha a doença? O que acontece com eles?

Caso seu laudo constate que você já possuía a condição por um determinado período, durante o pagamento do imposto de renda, é viável buscar uma indenização. Na área jurídica, esse tipo de indenização é conhecido como “retroativa”, pois produz efeitos sobre eventos passados.

Através de restituição ou compensação, você terá a possibilidade de recuperar o valor indevidamente pago. É importante lembrar, no entanto, que essa possibilidade está condicionada ao reconhecimento do laudo de que o acidente ocorreu antes da sua confecção, por um período definido, enquanto você preenchia os requisitos necessários.

Preciso de um advogado para pedir isenção?

A via administrativa do requerimento não necessita da presença de um advogado, embora seja aconselhável por uma questão de organização. Por outro lado, a via judicial requer a atuação de um advogado especializado em direito tributário, pois é uma ação que requer a chamada “capacidade postulatória” (para propor ações judiciais) para que o pedido seja corretamente realizado desde o início de sua apresentação.

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