Isenção de imposto de renda por Neoplasia Maligna

Isenção de imposto de renda por Neoplasia Maligna

O conceito de isenção de imposto de renda pode parecer um tanto peculiar para aqueles que não estão familiarizados com questões tributárias, entretanto, seu significado é bastante simples. Trata-se do direito de não efetuar o pagamento do IRPF, ou seja, o Imposto de Renda sobre Pessoas Físicas, que é uma porcentagem calculada com base nos seus ganhos.

No que diz respeito à isenção de renda por neoplasia maligna, isso quer dizer especificamente que se trata da isenção de imposto de renda recebida por meio dos valores da aposentadoria. Isso intencionalmente exclui outras fontes de renda que o indivíduo possa possuir.

Como sei que tenho direito à isenção de imposto de renda?

A isenção de imposto de renda por câncer e por outras condições de saúde é uma garantia estabelecida na lei 7.713 de 1988. Na prática, o artigo 6º deste dispositivo legal aponta um total de 18 categorias de condições médicas que são passíveis do benefício, em seu inciso XIV:

  1. A primeira coisa que se pode notar é a exigência legal de que a pessoa esteja aposentada para poder receber o benefício.
  2. Além disso, é claro, a lei estabelece a necessidade de um laudo médico que indique a existência da doença para que o benefício seja concedido.

Como posso pedir isenção de imposto de renda por Neoplasia Maligna?

  • Para solicitar a isenção de imposto de renda por neoplasia maligna, é preciso requerer a perícia médica oficial no INSS. Um médico ou médica irá avaliar sua condição de saúde para elaborar um parecer, que determinará se você possui ou não a condição médica mencionada.
  • Além disso, o parecer pode indicar o momento de início da condição, o que pode ser útil para a definição de questões sobre restituição de períodos nos quais o imposto foi pago indevidamente.
  • Para obter esse direito através do sistema judiciário, sem depender da espera e do resultado do INSS, é possível recorrer à Justiça Federal por meio de um advogado. Não é necessário recorrer diretamente ao INSS antes de acessar o benefício na modalidade judicial.

E os valores que eu já paguei enquanto tinha a doença? O que acontece com eles?

Conforme mencionado anteriormente, é possível solicitar a restituição ou compensação dos valores pagos de imposto de renda sobre os rendimentos da aposentadoria, desde que comprovado por meio de laudo médico que o indivíduo já possuía a condição de saúde observada em períodos anteriores.

Na modalidade retroativa do direito, os efeitos dessa ação podem ser aplicados sobre pagamentos passados, sendo devolvidos no presente e devidamente corrigidos levando em consideração o tempo transcorrido. No entanto, é importante ressaltar que todos os requisitos, incluindo a apresentação do laudo médico, devem ser comprovados.

Preciso de um advogado para pedir isenção?

Sempre que a busca pelo direito for judicializada, ou seja, se ocorre por meio do Poder Judiciário, para que um magistrado decida, é obrigatória a atuação de um advogado tributário especialista, por não mais se tratar de um procedimento administrativo, e sim de um processo judicial tradicional.

Sempre ressaltamos a importância de contar com profissionais que compreendam o assunto tecnicamente ao mesmo tempo em que compreendam a questão humana envolvida na obtenção deste benefício, uma vez que se trata de um assunto bastante delicado, intimamente relacionado à saúde e aos custos ligados a ela.

Conclusão

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