O que é o inventário conjunto?

O que é o inventário conjunto?

Existe basicamente duas maneiras de realizar o inventário: o inventário por meio judicial e o inventário por meio extrajudicial.O inventário por meio extrajudicial é aquele que ocorre em cartório, por meio da escritura pública. Para que esse tipo de inventário possa ser realizado, é indispensável que:

Conforme o artigo 129 do provimento CG 40/12, é permitida a elaboração de ato notarial no caso de testamento que foi anulado, tornou-se inválido, ou teve uma decisão definitiva que o tornou nulo.Fora dessa situação mencionada acima, ou seja, se o falecido deixou filhos menores, um testamento válido, ou se houver conflito entre os herdeiros, o inventário deverá ser iniciado obrigatoriamente no âmbito judicial.

  • É necessário que não existam herdeiros menores de idade;
  • O falecido deve ter deixado um testamento;
  • Todas as certidões cíveis, criminais e federais devem ser negativas, ou seja, quando o falecido não tiver ações cíveis, criminais ou federais;
  • Deve haver consenso entre os herdeiros, ou seja, não deve haver conflitos em relação à divisão do patrimônio do falecido.

É possível realizar o inventário de duas pessoas simultaneamente?

Sim, é viável efetuar o inventário de duas pessoas em conjunto, desde que haja identificação das pessoas entre as quais os bens (herdeiros) devem ser divididos. Em outras palavras, quando ocorrem heranças deixadas pelos dois cônjuges, elas podem ser inventariadas e compartilhadas cumulativamente.

O que acontece quando o inventariante morre?

Quando ocorre a abertura do inventário, será designado um inventariante. Essa pessoa é, em breve descrição, o responsável pela administração do espólio. O espólio, por sua vez, compreende o conjunto de bens e direitos deixados pelo de cujos (pessoa que faleceu).

O inventariante possui essa responsabilidade pública de administrar o espólio até a partilha.

Mas o que acontece quando o inventariante também falece?

Nesse caso, torna-se necessário suspender o processo até que seja regularizada a questão da representação legal do espólio. Será, então, realizada a intimação pessoal dos herdeiros restantes para regularizar essa situação.

Quais as consequências de não fazer inventário?

É de conhecimento geral que a morte é um evento inevitável na vida. No entanto, a falta de abertura de um inventário após esse evento – embora muitas vezes doloroso – pode resultar em algumas consequências, por isso é sempre mais adequado realizar o inventário.

Um grande problema decorrente da não abertura do inventário é que os herdeiros não terão permissão para desfrutar dos bens deixados pelo falecido. Por exemplo, eles não poderão vender, alugar ou realizar qualquer outra transação com os bens até que a partilha seja realizada.

Além disso, o cônjuge sobrevivente – o/a viúvo(a) – fica proibido de contrair novo casamento até que a partilha dos bens seja concluída.

Preciso de um advogado para abrir um inventário?

Sim, é necessário contratar um advogado para iniciar um inventário. No entanto, quando existe acordo entre os herdeiros, em um inventário extrajudicial, um único advogado poderá representar toda a família. Contudo, se não houver acordo, é preciso que cada herdeiro contrate seu próprio advogado.

É incontestável que em determinado momento da vida, as pessoas irão participar ou precisar resolver certas questões patrimoniais próprias ou de terceiros/familiares. A assessoria de um advogado é sempre a melhor opção para superar esse momento delicado da melhor forma possível, sem maiores divergências entre os membros da família.

Se você tiver alguma dúvida sobre o assunto ou precisar dos serviços de um advogado especializado na área, entre em contato conosco, no nosso escritório de advocacia!

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