Quais são os tipos de sucessão?

Quais são os tipos de sucessão?

Os diferentes tipos de sucessão previstos pelo direito brasileiro são apenas formas distintas que podem resultar em um inventário. Na prática, esses tipos não são alternativas que excluem os outros existentes. Geralmente, as diferentes formas de sucessão coexistem dentro do mesmo processo, podendo ser parciais em relação à totalidade dos bens deixados.

Quando se fala em tipos de sucessão, normalmente se pensa na relação entre a sucessão legítima e a testamentária. No entanto, existem variações, como a sucessão Judicial ou Extrajudicial, Consensual e Litigiosa, e até mesmo dúvidas sobre a coexistência da sucessão e da meação. Compreender o significado e a aplicação legal desses cenários é fundamental para entender as possíveis consequências de um processo sucessório.

Neste artigo, vamos abordar os significados, as diferenças e os procedimentos que cada um desses tipos de sucessão envolve. Além disso, ao final do texto, preparamos uma seção de perguntas e respostas para responder às dúvidas mais comuns que recebemos em nosso escritório.

Sucessão Legítima

Entre os tipos de sucessão, a legítima é aquela que sempre ocorrerá, independentemente do cenário. Ainda, tem esse nome porque trata da linha de sucessão necessária, legitimada em lei.

Entretanto, isso não a torna mais importante que a testamentária. Ela ocorre sob a mesma ordem de prioridade, como determina o Código Civil:

Assim, se não há testamento, a ordem da sucessão será aplicada a 100% do patrimônio deixado pela pessoa falecida. Todavia, se houver testamento, como veremos a seguir, ele poderá determinar fins distintos a até 50% do patrimônio deixado, sem considerar a ordem da legítima de forma restrita a este limite.

Sucessão Testamentária

Como o próprio nome indica, a sucessão testamentária é aquele em que a pessoa falecida deixa seu testamento antes da morte. Nele, pode dispor livremente do encaminhamento dos bens deixados até o limite de 50% da totalidade. Porém, existem diferentes tipos de testamento, que variam de acordo com a modalidade de realização e de registro.

O primeiro entre os testamentos trazidos pelo Código Civil é o testamento público. Nesta modalidade, o testador declarará sua vontade ao tabelião ou seu substituto, que a registrará no livro de notas. Após o registro, o tabelião lê o documento em voz alta para o testador e para duas testemunhas para que assinem, caso esteja tudo de acordo com as vontades emitidas.

Essa é, provavelmente, a forma mais comum e segura de realizar o testamento, pois garante mais segurança com a fé pública do tabelião, a assinatura do testador e de suas testemunhas. O ponto negativo a ser apresentado é a existência de uma burocracia um pouco maior em comparação à modalidade privada.

O testamento cerrado também utiliza o reconhecimento de um cartório, mas não é publicamente registrado, nem lido em voz alta para testemunhas. Na prática, o testador escreverá o documento de forma privada e levará ao cartório junto a duas testemunhas, afirmando que aquele testamento é seu e que deseja que seja reconhecido como tal.

Isto posto, ele não será lido naquele momento, apenas será aprovado se todos os requisitos estiverem corretos. As testemunhas e o tabelião confirmarão que a entrega ocorreu de maneira regular, e que o testador afirmou ser aquela a sua vontade. Ele só terá seu conteúdo revelado com a morte do testador.

Por fim, o testamento privado é aquele em que o testador escreve sua vontade e lê para três testemunhas que certificam sua autenticidade. As testemunhas assinarão o documento e o testador poderá guardá-lo onde quiser, para que seja aberto na ocasião de sua morte.

Neste caso, não há autenticação ou registro em nenhum instrumento que oferece fé pública. Isso não reduz o caráter de validade do documento, desde que tenha cumprido os requisitos e que não haja qualquer problema com as testemunhas que o assinaram (e que não podem ser afetadas pela vontade do testador).

Existem diferentes tipos de testamentos: Testamento Público, Testamento cerrado e Testamento privado.

Sucessão Judicial e Extrajudicial

Entre os tipos de sucessão, a relação entre a judicial e a extrajudicial também é um tema bastante importante. Afinal, realizar o inventário extrajudicial é uma forma de acelerar o inventário, reduzir os custos e diminuir os desgastes emocionais.

Nele, os herdeiros não recorrem à Justiça para a realização do inventário: em consenso, definem os bens destinados a cada um e fazem o registro de escritura pública, sem a necessidade de ingressar com ação judicial de nenhum tipo.

Para que o inventário extrajudicial seja feito, é necessário que os seguintes requisitos sejam preenchidos:

  • Todos os sucessores precisam ter mais de 18 anos e serem capazes;
  • Não é permitido existir um testamento redigido pelo indivíduo falecido;
  • É necessário que haja acordo entre os herdeiros quanto à divisão dos bens.

Já para o inventário judicial, é obrigatório quando qualquer um dos três requisitos para que ele possa ser feito diretamente no cartório não for preenchido.

Não é possível, portanto, evitar o inventário judicial se a pessoa falecida tiver deixado inventário, se houver filhos menores de 18 anos ou se não houver consenso sobre os rumos da partilha.

A questão do consenso também merece atenção especial. Muitas vezes, o consenso não é imediato. Ele pode ser negociado e construído ao longo de conversas e momentos voltados para a sua elaboração. Sempre que for possível dialogar em direção a este resultado, custos e tempos de espera são reduzidos. O desgaste emocional de passar por um processo litigioso também é poupado com a chegada a um consenso, sendo uma importante ferramenta.

Perguntas frequentes sobre tipos de sucessão

Em nossa prática em sucessões, é frequente que dúvidas sobre variedades de sucessão sejam encaminhadas quase diariamente para nosso time.

Aqui estão algumas das questões mais comuns que recebemos para responder a você também:

A sucessão é obrigatória?

É verdade, pois qualquer dos tipos de herança que leve ao inventário é indispensável para que se possa proceder com qualquer medida em relação aos bens do falecido. Caso contrário, os bens ficarão bloqueados e sujeitos a penalidades. Além disso, eles não poderão ser utilizados, vendidos ou administrados.

Se houver mais dívidas do que bens, eu precisarei pagar por elas?

Na esfera do direito, a responsabilidade de quitar as obrigações dos sucessores está restrita ao montante da herança. Por exemplo, se o conjunto de bens do inventário atingir a cifra de R$ 100 mil, porém o débito deixado pelo de cujus corresponder a R$ 120 mil, os herdeiros não serão compelidos a desembolsar o saldo remanescente. Deverão, no entanto, arcar com a quantia devida até o limite da herança recebida, desde que optem por não abdicar da sucessão.

Quais são os custos?

Os gastos do procedimento se limitam principalmente ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), se não houver penalidades extras. Esse imposto é aplicado como uma porcentagem sobre o montante dos bens. No Distrito Federal, o valor é de 4% sobre o montante declarado.

Há prazo para fazer o inventário?

A depender da circunstância, o inventário pode ser realizado judicialmente ou extrajudicialmente. Em ambos os cenários, o prazo para iniciar o inventário é de 60 dias, podendo acarretar multas se houver atraso, conforme determinação do estado em questão. É importante ressaltar que esse prazo refere-se à abertura do processo de inventário, não à sua finalização.

E se o inventário não for feito dentro do prazo?

A multa dependerá da Fazenda de cada unidade federativa, e é cobrada como um percentual sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações – ITCMD. No Distrito Federal, por exemplo, a multa pode ser de até 20% adicionais sobre o ITCMD, que é de 4%. Se uma pessoa falecida deixar um total de R$ 100 mil em bens, serão pagos R$ 4 mil em imposto, para processos dentro do prazo, ou R$ 4,8 mil para aqueles que atrasarem.

É necessário contar com um advogado para todos os tipos de sucessão?

Nos modelos de sucessão que resultam em inventários judiciais, é obrigatória a presença de um advogado ou defensor público. Por se tratar de um processo na justiça, é necessário ter a capacidade de representação desses profissionais.

No entanto, nos inventários extrajudiciais, é altamente recomendável a participação de um profissional para garantir que tudo seja realizado de forma correta e rápida. A falta de um especialista pode acarretar uma série de complicações, devido à complexidade jurídica do tema.

Agora que você está familiarizado com os diferentes tipos de sucessão e as informações essenciais sobre o assunto, é importante contar com profissionais capazes de oferecer uma solução rápida e eficaz para a sua necessidade. Se você precisar lidar com algum inventário, entre em contato com a nossa equipe do Rocha & Silva e agende uma consulta!

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