Como funciona a revisão de pensão alimentícia

Criança com pais separados

Como funciona a revisão de pensão alimentícia

A questão da revisão da pensão alimentícia é um assunto que gera muitas incertezas no âmbito do direito familiar. Em geral, a temática da pensão alimentícia é bastante controversa. Apesar de ser um aspecto comum em diversas famílias, as normas que regem as pensões podem parecer um tanto nebulosas para quem não está familiarizado com o universo jurídico.

A razão para isso é relativamente simples do ponto de vista legal: o objetivo da pensão alimentícia é assegurar que os indivíduos não percam sua capacidade de manter um padrão de vida adequado em decorrência de um divórcio, separação, envelhecimento ou até mesmo escolhas pessoais de seus progenitores.

Entretanto, a perspectiva de proteger financeiramente a parte mais vulnerável em um relacionamento nem sempre é intuitiva. No contexto de um divórcio, por exemplo, muitas pessoas se sentem frustradas por desejar romper laços com seu ex-parceiro, mas acabam sendo obrigadas a contribuir com parte de suas despesas essenciais.

O fato é que esse mecanismo é extremamente relevante para a preservação da ordem social. No entanto, sua avaliação deve ser realizada de forma equilibrada e ponderada. A revisão da pensão alimentícia é uma das ferramentas que possibilitam essa reflexão e reajuste de valores.

Neste artigo, abordaremos não apenas a pensão alimentícia, mas também o que consiste sua revisão, como ela é aplicada e quais são os requisitos necessários para iniciar um processo revisional desse tipo. Além disso, ao final do texto, discutiremos algumas das dúvidas mais comuns que nossa equipe de Direito de Família frequentemente recebe. Confira!

Antes de mais nada: o que é pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é o valor devido por uma pessoa que desenvolveu dependência financeira de outrem ao longo do tempo. Chama-se “alimentícia”, pois trata das necessidades mais básicas de uma pessoa. Contudo, a pensão não está restrita ao uso com alimentos propriamente ditos.

O exemplo mais clássico é a pensão alimentícia devida a um filho após o divórcio, pelo pai ou mãe que não manteve a guarda da criança. Neste caso, entende-se que o pai ou mãe que não manteve a guarda ainda é responsável, em sua metade, pelo sustento da criança, razão pela qual é devida a pensão.

Ainda, existem outros tipos de pensão alimentícia, incluindo as devidas ao ex-cônjuge, a pais, a mães, e até mesmo a netos, em algumas situações. O que determina a possibilidade de existência desta pensão é a existência de uma relação de dependência – prévia ou recém-surgida – para que a pessoa pensionada possa continuar vivendo de maneira digna.

E a revisão de pensão alimentícia, o que é?

Agora que você tem o conceito de pensão alimentícia bem claro, fica mais fácil entender o que é a revisão de pensão alimentícia. Trata-se de um instituto jurídico que permite, literalmente, rever sua ocorrência e os seus valores.

É o que aborda o artigo 1.699 do Código Civil Brasileiro. O texto legal apresenta o seguinte texto:

Embora não seja especialmente complicado, é possível entender melhor cada trecho saindo do famoso “juridiquês”. O que se diz é que quando há uma pensão alimentícia fixada e um fato que modifique a situação financeira de quem a paga ocorrer, o interessado poderá propor uma ação na Justiça.

Perceba que o texto cita quais as possibilidades de pedido: exonerar, reduzir ou majorar o encargo. Isso deixa claro que o interessado mencionado no artigo pode ser tanto quem paga os alimentos, quanto quem os recebe. Essa é parte importante da compreensão a ser feita, pois atribui uma natureza múltipla à revisão de alimentos. Trata-se de um instrumento que pode ser usado por todos os interessados naquela relação.

Quais os requisitos para aplicar a revisão de pensão alimentícia?

Como mencionado no texto anterior, a revisão da pensão alimentícia requer poucos requisitos.

Primeiramente, é fundamental que haja uma determinação judicial estabelecendo a pensão alimentícia.

Em segundo lugar, é preciso que ocorra uma mudança na situação financeira da pessoa responsável pelo pagamento dos alimentos.

Por último, o solicitante da revisão deve ter interesse direto na questão alimentar. Terceiros sem relação com as partes envolvidas ou sem interesse legítimo não estão incluídos nesse contexto.

Essa alteração na situação financeira é um elemento crucial, geralmente resultante de aumento ou redução de renda devido a diversos fatores, como doenças graves, incapacidade de trabalhar ou necessidade de prover sustento a terceiros, o que demanda um ajuste no valor estabelecido.

Situações em que se encerra a obrigação de pagar pensão alimentícia

Essa é uma dúvida frequente e está relacionada à revisão da pensão alimentícia. Ao contrário da revisão, o término da obrigação de pagar pensão põe fim definitivamente àquele laço de sustento.

No entanto, é fundamental ter em mente que pode surgir uma nova situação na qual a pensão se torne indispensável para a mesma pessoa que já teve essa necessidade encerrada anteriormente.

De forma geral, a obrigação de pagar pensão alimentícia é considerada encerrada nas seguintes circunstâncias:

  • Em caso de emancipação do alimentando;
  • Quando o alimentando atinge a maioridade ou completa 24 anos, se estiver cursando o ensino superior;
  • No caso de falecimento do alimentante;
  • Quando o alimentando passa a ter condições de se sustentar sozinho;
  • Por decisão judicial que defina o fim do pagamento da pensão.

Ao ex-cônjuge

  • Em situações como essa, a obrigação chega ao fim quando o indivíduo contrai novo matrimônio ou inicia uma nova união estável.
  • Outra possibilidade é que a obrigação seja encerrada com base nos termos acordados durante o divórcio, os quais podem estabelecer um prazo máximo para o pagamento.

Aos filhos

  • A pensão deixa de ser devida quando o filho atinge uma das seguintes situações:
  • Ao atingir 18 anos, se não estiver mais estudando;
  • Ao concluir o ensino superior OU aos 25 anos, caso os complete antes de encerrar os estudos;
  • Ao casar-se.

Preciso de uma revisão de pensão alimentícia. O que fazer?

Se você está precisando de uma revisão de pensão alimentícia, o passo inicial é buscar um escritório de advocacia especializado em Direito de Família, com vasta experiência em revisão de pensão alimentícia.

Para todos os cenários, seguir os requisitos estabelecidos pela lei para a revisão é o primeiro passo para aumentar as chances de sucesso. Por isso, é essencial compreender quais tipos de prova serão necessários para garantir o êxito desta ação.

A partir desse ponto, caberá ao seu escritório de advocacia demonstrar a necessidade da revisão, mantendo-o constantemente informado sobre o progresso do processo e as reais possibilidades de sucesso envolvidas.

Perguntas Frequentes sobre Revisão de Pensão Alimentícia

Como já falamos no começo deste artigo, nosso time de profissionais em revisão de pensão alimentícia escolheu as questões mais comuns que recebemos semanalmente. Esperamos que essas perguntas possam te ajudar a esclarecer as suas dúvidas também!

Casei novamente. Posso parar de pagar pela pensão ou revisá-la por isso?

Não. Como já mencionado, a pensão alimentícia é sempre analisada sob a perspectiva de quem necessita dessa assistência para sua própria subsistência.

De maneira geral, um novo casamento realizado pelo alimentante não afeta a relação de dependência preexistente. O casamento do beneficiário da pensão é que encerra a obrigação do outro de realizar os pagamentos, e não o novo casamento do alimentante.

Em outras palavras, a presença de uma nova responsabilidade não elimina as obrigações anteriores, especialmente quando estas já são conhecidas no momento da celebração de um novo casamento.

Tive outros filhos. Posso parar de pagar a pensão? E quanto à solicitação de revisão?

Essa também não é uma possibilidade. Conforme visto na pergunta anterior, o nascimento de novos filhos não afeta a necessidade dos filhos anteriores de terem garantido para si o sustento das condições de vida digna.

Porém, é possível que novos filhos impactem a capacidade de sustento total da pessoa responsável por eles. Neste caso, em benefício dos próprios filhos, para que um não tenha menos recursos de sobrevivência em comparação a outro, é possível que uma revisão de pensão alimentícia adeque os valores para que nenhum deles seja prejudicado.

É possível solicitar revisão de pensão alimentícia sendo quem a recebe?

Com certeza. O Código Civil do Brasil estabelece que todos os envolvidos nos alimentos têm o direito de entrar com uma ação para solicitar a revisão dos mesmos. A pessoa que recebe os alimentos ou seus representantes legais são, sem sombra de dúvidas, parte dos interessados.

Por quanto tempo dura a revisão de pensão alimentícia?

Não existe um prazo específico para a duração da pensão alimentícia, exceto em situações em que a idade seja um fator determinante para sua finalização, como no caso de crianças menores de idade.

Assim como a decisão que estipula os valores da pensão, a decisão referente à revisão terá validade até que aconteça um novo fato que altere a situação, sendo necessária uma nova ação para adequar a nova realidade.

Se durante a leitura deste texto você percebeu a necessidade de consultar um advogado especializado em revisão de pensão alimentícia, saiba que o Rocha & Silva possui uma equipe completa de especialistas em direito de família.

Você pode entrar em contato conosco hoje mesmo para agendar a sua primeira consulta e discutir sobre o assunto!

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