Negativa de procedimento pelo plano de saúde

Negativa de procedimento pelo plano de saúde

Enfrentar uma recusa de procedimento por parte do plano de saúde pode ser uma experiência angustiante, principalmente quando se está vulnerável devido a questões de saúde. É importante lembrar que os planos de saúde, sob a égide do Direito do Consumidor, têm a obrigação de prestar serviços de maneira justa, honrando os termos do contrato e seguindo as regulamentações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Este artigo tem como objetivo fornecer orientações sobre como lidar com essa situação complexa, destacando a importância de entender seus direitos como consumidor e as ações práticas que podem ser tomadas diante de uma recusa de procedimento potencialmente injusta. Continue lendo para saber mais!

O que é a negativa de plano de saúde?

A recusa de aprovação de plano de saúde é uma situação em que a seguradora se recusa a cobrir ou autorizar um tratamento que foi recomendado pelo médico do segurado. Isso pode acontecer, na maioria das vezes, sob a justificativa de que o procedimento solicitado não está contemplado no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou na alegação de que o tratamento pleiteado é considerado experimental.

Nestes casos, é essencial que os segurados estejam cientes de seus direitos e das cláusulas de seus contratos de plano de saúde para lidar com recusas de aprovação e assegurar o acesso aos cuidados médicos necessários.

O que é o rol da ANS?

Inserido na legislação brasileira pela Lei 9.656/98, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde constitui um catálogo essencial que estabelece os procedimentos cuja cobertura é mandatória por parte dos planos de saúde, abrangendo uma gama de atividades como consultas, exames e intervenções cirúrgicas.

Nesse contexto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2022, estabeleceu a taxatividade do rol da ANS, o que teve um impacto significativo, afetando adversamente milhares de beneficiários. Essa alteração representou um retrocesso na abrangência da cobertura de saúde, restringindo as opções de tratamento disponíveis para os pacientes e colocando em xeque a atualização contínua necessária diante dos avanços da medicina.

Em reação, foi proposto um projeto de lei com o objetivo de obrigar os planos de saúde a cobrirem procedimentos que não estão listados no rol da ANS. Este projeto de lei foi aprovado e se converteu na Lei 14.454/2022. Assim, as operadoras de planos de saúde agora são obrigadas a cobrir tratamentos ou procedimentos prescritos por médicos, mesmo que estes não constem no rol da ANS, diante de certos critérios.

A negativa de procedimento de plano de saúde ainda pode ser considerada uma prática abusiva?

Sim, a recusa de autorização de plano de saúde pode ser considerada abusiva, especialmente quando os planos de saúde negam cobertura de procedimentos essenciais para a preservação da saúde e da vida do paciente, com justificativas que vão contra as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou que desconsideram recomendações médicas.

Assim, a interpretação jurisprudencial predominante tem se posicionado firmemente contra a negativa das operadoras de planos de saúde em fornecer cobertura para procedimentos prescritos por médicos. Tal conduta é encarada como uma violação de princípios fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, a função social do contrato e o dever de informação.

Portanto, as decisões judiciais têm reforçado a ideia de que as operadoras de planos de saúde devem atuar de forma a respeitar esses princípios, garantindo a cobertura adequada e necessária conforme as prescrições médicas, sob o risco de enfrentarem sanções legais.

6 passos essenciais para reverter uma negativa de cobertura pelo plano de saúde

Reverter uma recusa de procedimento de plano de saúde envolve uma série de etapas estratégicas e bem fundamentadas. Aqui estão os passos essenciais para lidar com essa situação:

  • Obtenha a recusa por escrito: a Resolução Normativa nº 395, emitida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), determina que as operadoras devem fornecer explicações por escrito para qualquer negativa de procedimento de plano de saúde;
  • Reúna registros médicos: junte todas as informações médicas que justifiquem a necessidade do procedimento, incluindo laudos e receitas. A avaliação do médico responsável pelo tratamento é essencial para respaldar o pedido;
  • Tente resolver de forma administrativa: entre em contato com o serviço de atendimento ao cliente para discutir a negativa de procedimento do plano de saúde e buscar uma solução. Por vezes, equívocos ou falhas administrativas podem ser esclarecidos nesta fase;
  • Recurso à ANS: consumidores que enfrentam problemas com seus planos de saúde têm a opção de formalizar uma queixa junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar. A ANS disponibiliza canais de atendimento tanto online quanto telefônico, que não apenas recebem as reclamações, mas também fornecem orientações importantes sobre os direitos dos consumidores;
  • Ação Judicial: se as etapas anteriores não solucionarem a situação, é possível ingressar com uma ação judicial para assegurar o acesso ao procedimento negado. Portanto, procure assistência jurídica especializada em Direito à Saúde ou Direito do Consumidor para receber orientações sobre como proceder;
  • Procure apoio de entidades de defesa do consumidor: organizações de defesa do consumidor podem oferecer suporte, orientação e, em alguns casos, até representação legal.

É importante ressaltar que cada situação é única, e o êxito na reversão de uma recusa de procedimento de plano de saúde dependerá de diferentes fatores, tais como a natureza do procedimento, os motivos da recusa e a abordagem adotada pelo titular do plano e seus representantes legais.

Posso pleitear indenização em caso de negativa de procedimento de plano de saúde?

Inicialmente, é fundamental compreender que a relação entre o cliente e o plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor brasileiro (CDC). Dessa forma, o CDC assegura que é direito do consumidor a correta prestação dos serviços, bem como a proteção contra práticas abusivas e métodos desleais de execução. Diante disso, a injustificada recusa de procedimento de plano de saúde pode ser considerada uma falha, resultando no direito à reparação.

De acordo com decisões recentes do STJ, ficou estabelecido que o direito à compensação por danos morais é fundamentado pelo agravamento do sofrimento vivenciado pelo paciente. Portanto, o STJ reconhece que não é preciso apresentar provas adicionais que confirmem a ocorrência de dano moral, uma vez que o sofrimento emocional e psicológico causado ao paciente, por si só, é suficiente para justificar a reparação.

Além disso, a mensuração da indenização varia de acordo com cada situação, levando em consideração a gravidade do dano, o nível de culpa do plano de saúde e a capacidade financeira das partes envolvidas. Em diversas situações, os tribunais têm se mostrado sensíveis à condição do consumidor, determinando indenizações significativas como forma de punir as operadoras de saúde por práticas abusivas e para desencorajar a repetição desses comportamentos.

Qual é a importância do advogado para reverter a negativa de procedimento de plano de saúde?

A importância de um advogado especializado na reversão de negativa de procedimento de plano de saúde é fundamental e variada. Em primeiro lugar, esse especialista possui um conhecimento aprofundado das normativas que regem o setor em questão, incluindo a legislação específica e as decisões judiciais relevantes. Esse conhecimento é essencial para avaliar a legalidade da negativa de procedimento.

Um advogado com experiência em casos envolvendo planos de saúde entenderá os aspectos técnicos e médicos que podem ser fundamentais em um caso. Por exemplo, a interpretação de termos médicos e a compreensão das necessidades de tratamento podem ser decisivas para argumentar a favor da cobertura de um procedimento.

Um aspecto importante é a capacidade do advogado de negociar com as operadoras de planos de saúde. Muitas vezes, uma abordagem jurídica bem fundamentada pode levar a uma solução negociada sem a necessidade de litígio, economizando tempo e recursos para o paciente.

No entanto, quando a negociação não é possível, um advogado especializado está preparado para representar o paciente em processos judiciais. Ele pode elaborar a estratégia jurídica mais adequada, preparar a documentação necessária e representar o cliente em audiências e julgamentos.

A presença de um advogado especializado oferece ao paciente uma tranquilidade emocional e psicológica, sabendo que seu caso está sendo tratado por um profissional qualificado. Isso permite que o paciente se concentre no que é mais importante: sua saúde e recuperação.

Conclusão

Nesse meio tempo, procurar a ajuda de um advogado com conhecimento em Direito do Consumidor ou Direito à Saúde pode ser uma decisão estratégica e vantajosa para entender como proceder legalmente diante da recusa de procedimento de plano de saúde. O Rocha & Silva conta com um time altamente capacitado, preparado para fornecer uma assessoria de qualidade para você. Estamos ansiosos pelo seu contato!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Entre em contato com um especialista