O que é crime virtual?

O que é crime virtual?

Há algum tempo, o mundo digital deixou de ser uma parte separada da vida cotidiana e passou a abranger grandes áreas do trabalho, da vida social, das comunicações, das compras e, infelizmente, também alguns aspectos negativos – com o crime virtual sendo parte desse espelhamento entre o mundo tradicional e o digital.

É comum que nos deparemos com esse tema em nossas vidas, desde discussões acaloradas nas redes sociais até grandes fraudes e prisões. O crime virtual já faz parte das transgressões legais que ocorrem diariamente na sociedade. Portanto, é crucial que os cidadãos tenham meios de se proteger desses crimes.

Mas o que exatamente são os crimes virtuais? Como a lei os aborda? E o que fazer caso você se depare com um? Neste artigo, abordaremos as respostas para as perguntas mais comuns sobre esse assunto!

O que é crime virtual e o que a lei diz?

Legalmente falando, não há distinção entre um crime virtual e um crime fora do ambiente digital. Isso significa que qualquer conduta considerada crime no mundo físico também é crime quando praticada online.

A legislação não precisa enumerar crimes específicos cometidos na internet, pois atos como calúnia, difamação e injúria são igualmente puníveis tanto no mundo real quanto no virtual. O mesmo se aplica a fraudes, extorsões e venda de produtos ilegais.

Em resumo, um crime virtual é tudo aquilo que já é considerado crime, porém realizado no ambiente digital.

Quais são os tipos de crime virtual?

Há várias formas de dividir os tipos de crime digital. De maneira geral, a forma mais eficaz é separá-los entre aqueles de interesse de ação privada ou pública.

Crimes digitais com interesse de ação privada são aqueles em que a denúncia deve ser feita pela pessoa afetada. Um exemplo clássico são os crimes contra a reputação, muito comuns na internet. São situações de difamação, calúnia ou injúria que ocorram em redes sociais, aplicativos de mensagens ou fóruns, por exemplo.

Por outro lado, os crimes digitais com interesse público são aqueles em que o Estado deve intervir sempre que identificados. Isso inclui fraudes, divulgação de conteúdo ilegal, promoção de crimes, e outros delitos de natureza pública.

Ambos tipos de crime devem ser denunciados pelas vítimas, no entanto, os crimes de interesse público não dependem da vontade da vítima de dar seguimento ao processo para que as medidas legais sejam tomadas.

Como denunciar um Crime Virtual?

A maneira apropriada de reportar um crime virtual é através de um Boletim de Ocorrência, na delegacia de polícia ou no sítio da polícia, que já oferece a opção de fazê-lo de maneira eletrônica.

A denúncia pode ser feita pela própria vítima ou por alguém que tenha presenciado o crime, no entanto, é sempre aconselhável que seja orientada por um advogado(a), para torná-la o mais eficaz possível.

Como o Advogado pode me ajudar?

A sua contratação é altamente recomendável. No entanto, a continuação do procedimento contra o infrator necessariamente exigirá um profissional representando a pessoa prejudicada, exceto nos casos em que se recorra à assistência jurídica gratuita.

Mesmo assim, a responsabilidade do cliente não se encerra na contratação de seu representante. Delitos virtuais quase sempre precisam ser comprovados de maneira documental, ou seja, com registros que demonstrem que o fato realmente ocorreu.

Portanto, o mais indicado é que assim que a ação for identificada, a pessoa entre em contato imediato com seu advogado, para compreender o que deve ser registrado, copiado e armazenado, de modo a não perder evidências que podem ser cruciais no processo!

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