Isenção de imposto de renda é um benefício concedido para pessoas que garante a isenção do pagamento de uma porcentagem de seus ganhos para o governo. Tal privilégio da contribuição deve ser fundamentado juridicamente para que seja válido.
No caso específico da isenção de imposto de renda por deficiência visual, o benefício se aplica aos ganhos da aposentadoria, exclusivamente, deixando de ser retido no momento do recebimento.
Como sei que tenho direito à isenção de imposto de renda?
A isenção de imposto de renda por Cegueira e por outras condições de saúde é uma garantia estabelecida na lei 7.713 de 1988. Na prática, o artigo 6º deste dispositivo legal aponta um total de 18 categorias de condições médicas que são passíveis do benefício, em seu inciso XIV:
- Este texto legal apresenta algumas conclusões possíveis para entender o que é o benefício. Em primeiro lugar, ele esclarece que a isenção ocorre sobre os proventos de aposentadoria e reforma, e não sobre todos os rendimentos da pessoa.
- Além disso, ele lista as 18 categorias que dão causa à isenção e determina que podem ter surgido antes da aposentadoria ou durante ela, sem qualquer prejuízo.
- Aponta, ainda, que é necessária perícia especializada para comprovação da condição em questão.
Como posso pedir isenção de imposto de renda por Cegueira?
Embora haja mais de uma maneira de buscar o benefício, inclusive por meio administrativo, este artigo tem como objetivo fornecer informações sobre a via judicial da isenção de imposto de renda por cegueira.
Neste contexto específico, é possível apresentar uma ação por meio da Justiça Federal. Obviamente, por exigir capacidade postulatória, deve ser proposta por um advogado. A via judicial pode ser buscada tanto como uma alternativa à via administrativa, quanto como um recurso para obter o direito após uma negativa considerada injusta pelo INSS.
Em outras palavras, não é necessário ficar frustrado com tentativas administrativas antes de recorrer à justiça para garantir a obtenção do benefício. A ação pode ser proposta simultaneamente ou até mesmo antes de qualquer resultado por parte da instituição.
Em que situações não tenho direito à isenção de imposto de renda por contaminação por de Cegueira?
Uma questão relevante para se ter em mente é que nem todos os ganhos estão livres de imposto de renda. A informação pode ser redundante.
Caso possua rendimento sujeito a tributação além da aposentadoria, a isenção continuará sendo aplicada apenas sobre os valores da própria aposentadoria. Quaisquer lucros serão taxados normalmente, sem o benefício da isenção.
E os valores que eu já paguei enquanto tinha a doença? O que acontece com eles?
Quando existe a confirmação de que a falta de visão já existia antes do momento em que o benefício foi concedido e já houve o pagamento do imposto de renda sobre a pensão – algo que é muito frequente nessa situação, é viável recuperar os montantes por meio de restituição ou compensação, com os valores devidamente atualizados e corrigidos.
Preciso de um advogado para pedir isenção?
Quando se trata do âmbito judicial, é imprescindível a presença de um advogado especializado para ingressar com o processo no Poder Judiciário Federal, pois estamos diante de um procedimento litigioso, com o objetivo de obter uma decisão proferida por um magistrado.
Nós sempre ressaltamos a importância de contar com um profissional que ofereça, além do conhecimento técnico, a sensibilidade exigida para lidar com uma situação tão complexa como esta, que vai além das questões puramente financeiras.
Conclusão
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