Qual a Idade Mínima para o benefício do LOAS?

Qual a Idade Mínima para o benefício do LOAS?

LOAS é a sigla para Lei Orgânica da Assistência Social, uma legislação brasileira que estabelece direitos e normas relacionados à assistência social no país. Mais especificamente, a sigla LOAS é comumente utilizada para se referir ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), que está previsto na Lei nº 8.742/1993, conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos idosos com 65 anos ou mais e às pessoas com deficiência que apresentem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que os impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade.

Para ter direito ao BPC, é necessário comprovar que o beneficiário possua renda per capita familiar inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Além disso, no caso dos idosos, é preciso comprovar a idade mínima de 65 anos, enquanto para as pessoas com deficiência, é necessário apresentar um laudo médico que ateste a incapacidade.

O BPC é uma garantia constitucional e tem o objetivo de assegurar uma renda mínima às pessoas em situação de vulnerabilidade social, contribuindo para a inclusão e o amparo dessas pessoas. É importante ressaltar que o BPC não exige contribuição prévia ao INSS, ou seja, não é um benefício previdenciário, mas sim assistencial.

Qual a idade mínima do LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), é um direito garantido aos idosos e pessoas com deficiência em situação de miserabilidade no Brasil. É importante destacar que esse benefício pode ser concedido mesmo para aqueles que nunca contribuíram para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) foi estabelecida em 1993 e deu origem ao BPC, que consiste em um valor pago pela Previdência Social aos brasileiros em situação de vulnerabilidade. O termo LOAS se refere a dois tipos de benefícios: o Benefício Assistencial ao Idoso, destinado a pessoas com 65 anos ou mais, e o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, destinado a pessoas com algum tipo de deficiência.

O BPC é um dos benefícios mais solicitados ao INSS, porém não pode ser acumulado com outro benefício da Previdência Social. É importante ressaltar que o LOAS não se trata de uma aposentadoria, portanto, não confere direito ao 13º salário nem pensão por morte em caso de falecimento do beneficiário.

De acordo com a legislação (Lei nº 8.742/93), têm direito ao BPC as seguintes categorias de pessoas: maiores de 65 anos de idade e pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou motora, independentemente da idade, desde que suas limitações as impeçam de participar plenamente da sociedade.

Além da idade e presença de algum tipo de deficiência, existem outros requisitos para se ter direito ao LOAS. É necessário ser pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou motora, ou idoso com condições incapacitantes para participar plenamente da sociedade. Também é necessário possuir renda familiar de até 1/4 do salário mínimo vigente por pessoa.

Para solicitar o BPC, é preciso comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência e se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico). Será realizada uma perícia médica e uma avaliação social para verificar a deficiência e o grau de incapacidade do requerente.

É importante mencionar que o benefício será revisado a cada dois anos para verificar se a pessoa ainda preenche os requisitos estabelecidos pela lei para continuar recebendo o benefício. Para solicitar o LOAS, é necessário apresentar documentos como RG, CPF e documentação dos membros do grupo familiar. Ainda, o valor do BPC concedido pelo INSS é equivalente a um salário mínimo nacional mensal.

É, ainda, recomendado contar com o apoio de um advogado previdenciário especializado na área, que possua experiência consistente para defender os direitos do requerente e garantir uma análise adequada do caso.

Esse profissional será capaz de orientar e representar adequadamente o requerente durante todo o processo, aumentando as chances de êxito na obtenção do benefício.

Caso você seja um beneficiário do INSS e deseje se manter informado sobre atualizações e novidades que possam impactar o seu benefício, é recomendado visitar sites confiáveis e especializados na área previdenciária. Esses sites costumam oferecer informações relevantes e atualizadas sobre legislação, direitos e possíveis mudanças nas políticas de benefícios previdenciários.

Caso tenha restado alguma dúvida em relação a este tema, é recomendado entrar em contato com profissionais especializados na área previdenciária. Eles estarão disponíveis para esclarecer suas dúvidas, fornecer orientações adicionais e prestar assistência necessária.

Quem tem direito ao LOAS?

Vale ressaltar que o direito ao BPC/LOAS é destinado a indivíduos cuja renda familiar mensal por pessoa seja de até 1/4 do salário mínimo atual. Além disso, é necessário comprovar que a pessoa idosa ou com deficiência, neste último caso abrangendo crianças, adolescentes e adultos, não possui condições de subsistir por conta própria, nem com o auxílio de sua família.

A comprovação de renda, quando se trata de menores de 18 anos, é um requisito adicional à avaliação de incapacidade da criança ou adolescente. Ou seja, é necessário demonstrar que eles se encontram em situação de baixa renda. Essa comprovação deve ser realizada pelos responsáveis legais, que devem apresentar evidências de que a renda familiar está dentro do limite exigido para a concessão do benefício assistencial do BPC-LOAS.

Conclusão

Concluindo, o LOAS, conhecido como Benefício de Prestação Continuada (BPC), é um direito concedido aos idosos e pessoas com deficiência em situação de miseralidade. Por meio da Lei Orgânica da Assistência Social, o benefício visa fornecer suporte financeiro e assistencial às pessoas mais vulneráveis, independentemente de terem contribuído para o INSS.

Para solicitar o LOAS, é necessário atender aos requisitos legais, como idade mínima e renda familiar limitada. Caso haja dificuldades na obtenção do benefício, é possível buscar auxílio de um advogado previdenciário para orientação e defesa dos direitos do requerente.

Caso você tenha dúvidas ou precise de ajuda para obter o seu LOAS entre em contato com os especialistas do Rocha e Silva na área previdenciária. Eles poderão lhe fornecer assessoria jurídica de qualidade. Fale conosco!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Entre em contato com um especialista

    Abrir bate-papo
    Fale com um especialista!
    Olá 👋 , tudo bem ?
    Parece que você está precisando de ajuda! Estamos aqui para ajudá-lo a resolver qualquer dúvida ou problema que esteja enfrentando. Clique aqui para falar com um dos nossos especialistas e encontrar a solução que você precisa. Não hesite, estamos prontos para ajudar!